BACURI – MPMA requer indisponibilidade de bens do prefeito afastado

baldoionoA Promotoria de Justiça de Bacuri ajuizou, em 17 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, requerendo a indisponibilidade de bens do prefeito temporariamente afastado do município, José Baldoino da Silva Nery, e de outros sete réus, até o limite de R$ 580 mil.

O pedido é motivado pela montagem da licitação neste valor, realizada pela Prefeitura de Bacuri em 2014, para contratação de serviços de transporte escolar para o Município.

Entre os réus da ação, figuram, ainda, a empresa E.M. Serviços Ltda e sua proprietária, Elis Regelia Pimenta Dias; a ex-secretária municipal de Educação, Célia Vitória Neri Silva, e o ex-presidente da Comissão Permanente da Licitação (CPL), Gersen James Correia Chagas.

Na manifestação, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves também aciona o ex-pregoeiro municipal, Wagno Setúbal de Oliveira; o procurador do Município de Bacuri, Eduardo Aires Castro, e o servidor municipal Raimundo Nonato Amorim.

A ação é parte das investigações motivadas pelo acidente, ocorrido em abril de 2014, no povoado Madragoa, no município. No desastre, oito alunos da rede pública estadual morreram e outros oito ficaram feridos.

INVESTIGAÇÕES

Por meio do Procedimento Preparatório nº 15/2015, que fundamenta a ação, o MPMA apurou que, em 2014, a empresa contratada, E.M. Serviços Ltda, nunca prestou serviços de transporte escolar ao Município. O mesmo aconteceu com a empresa Conservis, contratada em 2013, para prestar o mesmo serviço.

Durante as investigações, a cópia do Pregão n° 007/2014, só foi encaminhada em maio de 2015, um ano após a primeira solicitação do MPMA. A cópia do pregão relativo ao ano de 2013 nunca foi enviada ao Ministério Público, o que resultou no afastamento de José Baldoino da Silva Nery.

Também foi apurado que o número de veículos contratados pela Prefeitura de Bacuri, em 2014, era diferente do número dos veículos que foram, de fato, utilizados. De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub, os sete réus ‘fabricaram’ a licitação de 2013 e reincidiram no ano seguinte.

“Da mesma forma que o pregão de 2013 evidencia uma empresa de fachada, sem veículos e sem qualquer condição de contratar com o Poder Público, o pregão de 2014 segue o mesmo caminho, demonstrando a malversação do dinheiro público”, enfatiza a representante do MPMA, na ação.

Entre outras irregularidades verificadas pelo Ministério Público, chama a atenção o fato de que o valor da licitação de 2013 tenha sido de RS 1.092.700,00, embora o serviço em 2014 tenha sido o mesmo, o preço foi somente de apenas RS 580.000,00.

Segundo a representante do Ministério Público, o processo licitatório de 2014 foi forjado depois da abertura de procedimento pelo Ministério Público. “Baixaram ao máximo possível o valor licitado, para evitar maiores prejuízos em caso de bloqueio de bens, até porque já haviam tido a experiência em relação ao pregão de 2013”, explica.

PEDIDOS

Além da solicitação da determinação liminar da indisponibilidade dos bens dos réus, os pedidos finais do Ministério Público incluem a declaração da nulidade do pregão presencial nº 007/2014 e o respectivo contrato firmado pelo Município de Bacuri com a empresa E. M. Serviços Ltda.

As solicitações incluem, ainda, a condenação ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Também inclui condenação à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos.

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