O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, nesta quarta-feira (13), recomendação solicitando que o prefeito de Carolina, Erivelton Neves, a primeira-dama Mônica Rocha e o secretário de Educação, José Esio da Silva, evitem autopromoção na publicização de ações de gestão nas redes sociais e páginas oficiais. Também deve ser evitado enaltecimento da figura do prefeito ou de agentes públicos nestes meios.
No documento, o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Tulio Rodrigues Lopes, também pede que não seja usado o slogan “Renovação” (que remete automaticamente ao nome da chapa partidária com a qual Erivelton Nunes concorreu às duas últimas eleições) em atividades e eventos realizados pelo Município. O objetivo é manter o caráter impessoal da prefeitura e não representar vinculação partidária.
“A pretexto de divulgar ações da administração pública, a conta oficial do Município vem realizando postagens carregadas de pessoalidade, com citação ao nome do prefeito, da primeira-dama e referências elogiosas ao seu governo. Muitas publicações personificam o ato público na figura do gestor, em detrimento da impessoalidade própria da Administração Municipal”, descreve o promotor de justiça.
Ele esclarece que a propaganda institucional é custeada com recursos públicos. O desvio de finalidade na execução da atividade e o desacato ao princípio da impessoalidade, além de violarem os princípios administrativos, constituem despesas irregulares e danos ao patrimônio público, caracterizando atos de improbidade.
O MPMA verificou a existência de notícias vinculando os nomes do prefeito, primeira-dama e secretário de Educação a atos institucionais do Município, incluindo slogan em peças de divulgação de eventos oficiais.
Além disso, também foram constatadas diversas postagens nas contas oficiais do Município de Carolina, com menção direta ao nome do prefeito, primeira-dama e secretário de Educação, em atividades rotineiras da administração.
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Sentença judicial obriga o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.
Em 60 dias, o Município de São Luís deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.
O plano deve conter medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.
Também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.
Inquérito civil
Na sentença, de 7 de março, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em “Ação Civil Pública”. Na ação o Ministério Público alegou que, por meio de Inquérito Civil, constatou que o Município de São Luís tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010.
Alegou também que o Município tem pleno conhecimento da situação, mas que “se recusa a tomar qualquer providência que conduza ao controle dos veículos de animais de tração, o acompanhamento e identificação desses animais.
Constam entre as provas do processo diversas reportagens jornalísticas demonstrando a triste realidade do abandono de animais nas ruas do Município de São Luís, com diversos casos de animais de tração encontrados atropelados ou com graves ferimentos nas avenidas, bem como sofrendo maus-tratos, tortura e exaustão.
Direito dos animais
Em sua decisão, o juiz considerou que a Constituição Federal garante aos animais a preservação de sua integridade física e psíquica e estabelece que cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade”.
A sentença também menciona a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário e que, apesar de não possuir o poder de obrigar, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.
“Na seara penal, a Lei nº 9.605/1998, também chamada de “Lei dos Crimes Ambientais – LCA)”, estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal”, afirmou o juiz em sua decisão.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou, no processo, que no último levantamento realizado, em 2013, foram identificados cerca de 30 carroceiros atuando em São Luís, dentre eles 70% responderam que pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.
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O governador Carlos Brandão (PSB) oficializou nesta quinta-feira, 14, nomeação do ex-conselheiro Washington Oliveira no governo. O já ato foi publicado no Diário Oficial – apesar de haver sido antecipado há mais de uma semana pelo deputado federal Rubens Júnior (PT).
Ex-membro do TCE-MA, o novo auxiliar do governo assumiu a Secretaria de Estado da Representação Institucional do Maranhão no Distrito Federal.
O posto era ocupado antes pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), que agora cerra fileiras ao lado de outros dinistas numa disputa para evitar que o advogado Flávio Costa seja indicado para substituir Washington na Corte de Contas.
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O juiz José Ribamar d’Oliveira Júnior, titular da Primeira Vara Criminal da Capital, relaxou, nesta quinta-feira, 14, a prisão do empresário Alessandro Martins e determinou sua soltura do “Manelão”, carceragem localizada dentro do Comando-Geral da PMMA.
O magistrado, contudo, determinou que ele siga monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.
A decisão acompanhou entendimento do Ministério Público sobre o caso.
“No nosso entendimento vê-se que andou bem a representante do parquet, pois os crimes em tela de fato supostamente ocorreram nas mesmas circunstâncias de local e tempo e com unidade de desígnios, sendo no caso os crimes de desobediência, desacato e ameaça mero estágio ou meio de execução do crime de resistência, conforme muito bem fundamentado, inclusive com respaldo em abalizado entendimento jurisprudencial”, destacou o juiz.
Segundo ele, “não resta alternativa a não ser a de reconhecer a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente persecução penal em razão da matéria, conforme manifestação do próprio órgão titular da Ação Penal Pública, que deixou de oferecer a denúncia e postulou a declinação de competência e o relaxamento da prisão preventiva do indiciado”.
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O presidente nacional do MDB, Baleia Rossi, compartilhou hoje nos stories do Instagram, uma resolução que reforça sua declaração de apoio à reeleição do prefeito Eduardo Braide (PSD) em São Luís.
A posição do mandatário emedebista veio um dia depois da Comissão Executiva Estadual do partido endossar, em nota, a posição já externalizada na terça-feira, 12, pelo seu vice-presidente estadual, deputado estadual Roberto Costa, criticando a aliança com o prefeito ludovicense.
No documento compartilhado por Baleia cita, entre outras coisas, que a “escolha de candidatos” e a “celebração de coligações para as eleições majoritárias” deve garantir a difusão da doutrina e princípios partidários, “refletir a imagem da sua unidade nacional” e “resguardar seus objetivos estratégicos”.
Ou seja, pelo visto, o apoio a Braide instalou uma crise sem precedentes nas hostes emedebistas envolvendo os caciques municipais, estaduais e nacionais da legenda.
Veja a resolução
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