Pedro Lucas vira o 2º vice-presidente do União Brasil

O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União/MA) assume a 2ª vice-presidência nacional do União Brasil, após a realização da Convenção Nacional realizada na sede do partido, em Brasília.

No pleito foram eleitos o novo presidente nacional do partido, o pernambucano Antonio de Rueda, e o vice-presidente ACM Neto, da Bahia. A eleição também definiu os demais vice-presidentes, tesoureiros e secretários da sigla.

Foram eleitos os vice-presidentes deputado federal Elmar Nascimento, deputado federal Moses Rodrigues, governador de Goiás Ronaldo Caiado, deputado estadual Márcio Canela, senador Efraim Filho e o deputado estadual Milton Leite.

Para tesoureira-geral a advogada Maria Emília e 1º tesoureiro o deputado federal Fábio Schiochet. Na secretaria-geral ficará o senador Davi Alcolumbre e como 1º secretário o ex-governador e presidente do União Brasil no Rio Grande do Norte, Agripino Maia.

“Com esta eleição o partido demonstra seu compromisso com a democracia e com a transparência, ao realizar uma escolha ouvindo aos anseios de seus representantes. O União Brasil avança e seguirá crescendo como um dos maiores partidos do país” declarou o deputado Pedro Lucas, que atualmente também é o presidente estadual do União Brasil no Maranhão.

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São Luís: Juiz manda anular a aprovação de condomínio

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos  alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar  o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.

Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.

Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.

SUBCONDOMÍNIOS

Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.

O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.

Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.

COMPLEXO MULTIUSO

As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.

O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.

Segundo a análise do juiz, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.

Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.

“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público”, declarou o juiz na sentença.

PARCELAMENTO DO SOLO

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).

Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.

Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.

“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.

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JP lidera a primeira pesquisa registrada em Imperatriz

Pesquisa Econométrica contratada pelo jornal O Imparcial para medir o cenário eleitoral em Imperatriz, aponta a liderança do deputado federal Josivaldo JP, no segundo maior colégio eleitoral do Maranhão. Ele é seguido de perto pelo deputado Rildo Amaral(PP), em situação de empate técnico considerando a margem de erro.

Se as eleições fossem hoje, no cenário estimulado (onde são apresentados ao eleitor os nomes dos pré-candidatos), JP (PSD) surgiria em primeiro lugar com 29,8% das intenções de votos; em segundo, ficaria o deputado estadual Rildo Amaral (PP), com 25,5%; em terceiro viria Marco Aurélio (PSB), com 14,8%, seguido de perto por Mariana Carvalho (Republicanos) que surge em quarto lugar no pelotão de cima, com 13,8%.

Mais abaixo surgem José Antonio (PDT), com 3,5% das citações; Franciscano (2,3%/PL), Nilson Takashi, do Partido Novo (1,8%); e Aurélio do PT (0,7%). Votos nulos somariam 3,3% e 4,5% dos entrevistados não souberam responder.

A pesquisa Econométrica/O Imparcial foi realizada entre os dias 7 e 9 de fevereiro de 2024 no município de imperatriz e registrada na Justiça Eleitoral com o número de identificação MA-02412/2024. Foram entrevistados 601 eleitores, com margem de erro de 4% e intervalo de confiança de 95%.

Na pesquisa espontânea, onde não são apresentados nomes aos entrevistados, Josivaldo JP também lidera com 15%, seguido por Rildo (14,6%); Mariana (7%); Marco Aurélio (6,2%), José Antonio (1,7%); Franciscano (1,5%), Ildon Marques (1.2%), Madeira (1%), Nilson Takashi (0,8%), entre outros com menor percentual e que não são pré-candidatos.

Rejeição

O levantamento da Econométrica também mediu a rejeição aos pré-candidatos, todas consideradas baixas, conforme especialistas em pesquisas eleitorais, o que torna as pré-candidaturas viáveis. Diante da pergunta “Em quem destes candidatos o(a) Senhor(a) não votaria?”, Mariana foi rejeitada por 23% dos eleitores; Marco Aurélio (15,1%), Josivaldo JP (13%), José Antonio (12,8%), Rildo Amaral (8%), Aurélio do PT (7,5%), Nilso Takashi (7%), Franciscano (5%) e Não Sabe/Não Responde (8,7%). ( O Imparcial)

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Alcântara: Prefeito é acionado pelo MP por nepotismo

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de fevereiro, a condenação do prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e da companheira dele, Maria da Conceição Alves, por improbidade administrativa, devido à prática de nepotismo. Os acionados mantêm união estável desde julho de 2018. Assina a ACP o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Raimundo Nonato Leite Filho.

Maria da Conceição Alves exercia cargo de assessora técnica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial, desde janeiro de 2021, após nomeação do ex-prefeito Willian Guimarães. Ela foi exonerada em dezembro de 2023 e renomeada por Nivaldo de Jesus.

Denunciada pela imprensa, a irregularidade levou o Ministério Público a requerer à Prefeitura de Alcântara informações sobre a questão. Em resposta, o prefeito argumentou que a nomeação de cargos de assessoria é um ato político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação brasileira.

“Com isto, Nivaldo de Jesus busca legitimar a nomeação, mas esta interpretação não encontra respaldo nas exceções à proibição do nepotismo”, contesta o promotor de justiça. “Além disto, a exoneração não exime a administração municipal das responsabilidades legais resultantes da nomeação”.

Ainda de acordo com Raimundo Nonato Leite Filho, devido ao vínculo afetivo de Maria da Conceição Alves com o prefeito, a nomeação levanta questionamentos sobre prática de nepotismo, configurando violação aos princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.

NEPOTISMO

A Lei de Improbidade Administrativa proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para o MPMA, a prática de nepotismo implica violações que não são sanadas meramente pela exoneração do servidor nomeado de forma irregular.

PEDIDOS

Na ACP, o Ministério Público requer a condenação de Nivaldo de Jesus e Maria da Conceição Alves ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente durante o período em que esta exerceu o cargo de Assessora Técnica, com a devida atualização monetária e juros legais.

Outro pedido é que os acionados paguem multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de, pelo menos, quatro anos.

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‘População refere continuidade em Santa Rita’, diz Inop

Os números da pesquisa Inop divulgados no último dia 25 de fevereiro, mostram que a população de Santa Rita deseja a continuidade da gestão de Dr Hilton Gonçalo que já indicou Dr Milton como seu pré-candidato a prefeito.

O Instituto perguntou: “Se a oposição se unisse em quem você votaria?”. A resposta aponta que majoritariamente com mais de 73%, os eleitores de Santa Rita votam no candidato apoiado por Hilton e Fernanda Gonçalo. Já os candidatos reunidos da oposição somariam 20,86% e não souberam ou não opinaram representam 5,63%.

A pesquisa ainda verificou a percepção de vitória que apontou Dr Milton Gonçalo o favorito. Mais de 65% dos entrevistados apontam que ele será o próximo prefeito.

Outro ponto avaliado foi a questão de liderança e mais de 82% dos entrevistados dizem que o atual prefeito Dr Hilton é o principal nome de Santa Rita.

O Inop entrevistou 302 pessoas nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024 na sede e na zona rural de Santa Rita. A pesquisa tem margem de erro de 4,21% para mais ou para menos e está registrada no TSE sob o seguinte protocolo: MA-02011/2024.

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