Proposta de Fufuca pode garantir salários de até R$ 67 mil a magistrados
Uma proposta do deputado federal maranhense André Fufuca (PP) – apresentada em forma de substitutivo ao Projeto de Lei nº 3123/15 – pode garantir a servidores públicos como juízes e membros do Ministério Público, por exemplo, salários de até R$ 67,5 mil por mês – mas com repercussões também nos estados e nos municípios.
O valor é o dobro do atual teto salarial de servidores públicos e de agentes políticos, estabelecido em R$ 33.763.
A proposição de Fufuquinha foi considerada um “drible” ao projeto inicial, encaminhado no ano passado pelo Executivo.
A ideia era fixar novas regras para o cálculo do teto e restringir ganhos acima do limite estabelecido por lei. Para isso, o projeto incluía no cálculo do teto salarial verbas que hoje elevam remuneração de servidores – mas não contam – como abonos, adicionais referentes a tempo de serviço e gratificações de qualquer natureza.
O substitutivo, no entanto, foi apresentado na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) e na prática legaliza os chamados supersalários, valores muito além do limite constitucional. Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados em plenário – o que já se tenta fazer desde o início de março, sem sucesso -, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, acima de R$ 67,5 mil.
Isso porque o substitutivo prevê que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá. Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.
A proposta original foi alterada na CCJ após pressão de magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores do Legislativo, categorias que tendem a ser beneficiadas com as novas regras.
O substitutivo prevê a remuneração de cargos comissionados como parcelas de caráter transitório, ou seja, poderão se somar ao teto da remuneração permanente. A manobra, aprovada pelos membros da comissão, contraria decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2013, a corte de contas determinou que valores pagos para remunerar horas extras e cargos de comissão deveriam ser somados à remuneração permanente e, juntos, não poderiam superar o teto constitucional. O acórdão foi publicado para encerrar as discussões sobre o assunto.
( Informações do Congresso em Foco)



