TJ julga embargos e mantém prefeito de Nova Olinda até o fim do mandato

delmarA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou na última segunda-feira, dia 13 de junho, recurso no qual o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Sobrinho (PRP), pretendia modificar o julgamento sobre a decisão da Justiça de Santa Luzia do Paruá, que lhe afastou da prefeitura no dia 4 de abril. O relator foi o desembargador José de Ribamar Castro.

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O processo vem se arrastando no judiciário desde o ano passado, quando o Ministério Público Estadual, através da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, pediu o afastamento do chefe do executivo municipal do cargo. A partir daí, começou a ser travada uma verdadeira batalha judicial.

Quando foi afastado, o primeiro perecimento Delmar, foi um agravo de instrumento, no plantão de final de ano. A desembargadora Graça concedeu a liminar. Quando o mérito do agravo foi julgado, a liminar acabou sendo cassada. Foi aí que o prefeito entrou com uma suspensão de liminar na Presidência, pra cassar a decisão do juiz que tinha voltado a valer.

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No mesmo tempo que ingressou com uma suspensão de liminar, ele entrou com embargos de declaração, para decisão do agravo não transitar em julgado, pois assim não caberia mais suspensão de liminar. Na segunda-feira, por unanimidade, os desembargadores decidiram dar provimento aos embargos declaratórios, aplicando-se a súmula 01 da Quinta Câmara Cível, nos termos do voto do relator. Com a decisão, Delmar se manterá no cargo até o fim do mandato.

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