Saiba em quais vias da região metropolitana de São Luís é obrigatório o uso de farol aceso
Todos são obrigados a manter o farol aceso, mesmo durante o dia, na Estrada de Ribamar (MA-201), Estrada da Maioba (MA-202), Estrada da Raposa (MA-203), um trecho da General Arthur Carvalho (MA-204), Via Expressa (MA-207) e Quebra-Pote (MA-301), Zona Rural de São Luís.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o farol aceso durante dia melhora a percepção dos motoristas com relação aos outros carros, evitando que eles se confundam com paisagens, sobretudo nas vias rurais.



