Cartórios retomam serviços de inscrição eleitoral e transferência de domicílio
Cartórios eleitorais de todo o Brasil retomaram esta semana os serviços de inscrição eleitoral e de transferência de domicílio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro nacional de eleitores estava fechado desde 5 de maio para esses serviços devido às eleições municipais de 2016.
São os seguintes os serviços oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária:
Alistamento – operação realizada quando se trata do primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, porque tais documentos não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão – operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.
Transferência – operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.


