Defesa de Trinchão diz que Marcos Lobo era responsável por acordos fiscais

Trio é acusado de integrar uma organização criminosa.
A defesa do ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, acusado por compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos não-tributários e também de negociar precatórios, se manifestou em favor do acusado. O advogado Ulisses Sousa diz que as acusações são infundadas, e que a celebração de acordos fiscais não era tarefa da Secretaria de Fazenda, pasta que era comandada por seu cliente na gestão da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).
De acordo com advogado, a responsabilidade pelos acordos de benefícios fiscais era do Procurador-Geral do Estado, Marcos Lobo, sempre com a supervisão da ex-governadora Roseana Sarney.
“A celebração de acordos não era, e não é, tarefa da Secretaria de Fazenda. Segundo a Constituição do Estado do Maranhão esses atos eram de competência do Procurador-Geral do Estado do Maranhão, praticados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo”, justificou Ulisses.
O Ministério Público apresentou denúncias à justiça acusando Trinchção, Roseana e Lobo de integrar uma organização criminosa que desviou quase R$ 1 bilhão dos cofres públicos do Estado, através da Sefaz.
Na tentativa de desqualificar as denúncias do promotor Paulo Ramos, o advogado afirma que “acusação beira a insanidade”, pois “é impossível qualificar como ilegal a concessão de incentivos e benefícios fiscais através de regimes especiais concedidos, com respaldo no parágrafo 7º do artigo 9.º da lei estadual 7799/2002”.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís alega que “a Lei Estadual nº 7.801, de 19 de dezembro de 2002 autorizava a compensação de débitos de natureza tributária ou não-tributária, e dava outras providências, entretanto, foi revogada pela Lei Estadual nº 8.152 de 5 de julho de 2004, de maneira que desde 2004 não existe mais previsão legal no Estado do Maranhão que autorize a compensação de débitos de natureza tributária com créditos de precatório, sendo ilegal a ocorrência desse tipo de compensação sem a existência de lei que a preveja”.
Se condenado, os três responderão pelos crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa.


