STJ rejeita habeas corpus para Donato Brandão, o “Pai Donato”

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do Donato Brandão Costa, fundador de uma seita religiosa do Maranhão que se autodenominava brandanismo e que foi acusada de promover a castração de jovens e outros crimes.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que os questionamentos se referem a ação penal iniciada em 1999 e cuja condenação transitou em julgado em 2004. Assim, eventual nulidade absoluta não pode mais repercutir sobre a realidade processual, protegida pelo instituto da coisa julgada.
No início do processo, o Ministério Público apresentou denúncia de prática de lesão corporal gravíssima, estelionato, atentado ao pudor, alteração de registro, falsificação de documento público e falsidade ideológica. A série de crimes ocorreu há 18 anos e gerou condenação de 28 anos em regime fechado ao líder da organização Mundial, que se apresentava como “entidade filantrópica”.
Nulidades
O habeas corpus impetrado no STJ defendeu a necessidade de anulação da ação penal por esta ter sido, supostamente, pautada em inúmeras nulidades, como invasão de domicílio, violação do princípio do juiz natural e do promotor natural, incomunicabilidade do réu, indeferimento de diligências, tortura de testemunhas, interrogatório de menores sem curador, incompetência da Justiça estadual e outras.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não considerou viável a análise de nulidade do processo, pois a maioria dos temas não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que impede o STJ de se manifestar a respeito, sob pena de supressão de instância.


