Com a concessão da tutela, Sebastião Madeira deve ter o nome excluído da lista de fichas suja da Corte de Contas maranhense, e, consequentemente, terá seu pedido de registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para determinar a suspensão dos efeitos do processo n.º 2382/2010 – TCE/MA e do Acórdão PL-TCE 215/2015, relativamente ao Agravante, com a exclusão do seu nome da lista/relação de gestores com contas desaprovadas/irregulares, com imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE”, determinou Graça Duarte.
Madeira foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no mês passado, motivo que o fez recorrer ao Poder Judiciário maranhense. Antes de ser atendido pela desembargadora Graça Duarte, o pedido de tutela de urgência pela suspensão dos efeitos do processo e do acórdão do TCE/MA foi negado pela 7ª Vara da Fazenda da Comarca de São Luís.
O MPE tem até esta quinta-feira 6 para apresentar contestação.



