Justiça condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Gonçalves Dias

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Francisco Leitão, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Gonçalves Dias, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e manteve sentença da comarca de Dom Pedro.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até a quantia de R$ 32 mil. Francisco Leitão teria prestado contas de forma irregular ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício do ano 2008.

De acordo com a ação do MPMA, houve divergência entre o saldo financeiro declarado pelo ex-gestor e o apurado pelo TCE. Também foram constatadas despesas indevidas com combustível, tarifas bancárias e alimentação, além do descumprimento dos limites constitucionais quanto ao subsídio de vereador que deveria limitar-se a 30% do subsídio do deputado estadual, tendo alcançado o equivalente a 36,10%.

Em contraposição a acusação, Francisco Leitão interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o Ministério Público não legitimidade para propor ação de ressarcimento ao erário público e anulação da decisão do juízo de 1º grau que concedeu liminar de indisponibilidade de seus bens.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou ser dever do MP apurar a responsabilidade do gestor público faltoso “a fim de salvaguardar a ordem necessária para o bom desenvolvimento de Estado Democrático de Direito”, justificou.

O magistrado ressaltou ainda que o órgão ministerial produziu provas suficientes para demonstrar indícios de ato de improbidade administrativa do ex-presidente da Câmara que justificam a indisponibilidade dos bens e a devolução ao erário público. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator. (Processo: 106502015)

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