Em relatório, PF diz que deputado empregou assessora investigada por desvios de verbas em Anajatuba

Um novo relatório da Polícia Federal mostra trechos em que o deputado Eduardo Braide (PMN), nomeou em seu gabinete, a servidora pública Matilde Sodré Coqueiro, integrante da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de Anajatuba. O documento publicado hoje pelo blog, diz que Matilde ocupou o cargo em Comissão na Assembleia Legislativa desde 06 de novembro de 2011, por designação do parlamentar.

De acordo com a PF, além do emprego na Assembleia e na prefeitura de Anajatuba, a assessora do deputado também seria empregada em duas empresas investigadas pela Operação Attalea: a Vieira e Bezerra Ltda., e a Escutec – Pesquisas de Mercado e de Opinião Pública, do empresário Antônio José Fernando Júnior Bastista Vieira.

A assessoria do parlamentar chegou a contestar, com cópias de certidões de órgãos estadual e federal, afirmando que o parlamentar não é alvo de investigação. No entanto, relatórios da própria PF, revelam não só a existência da investigação por supostos crimes de movimentações financeiras atípicas, mas mostram a ligação do deputado com a organização criminosa suspeita de desviar R$ 15 milhões em Anajatuba.

Operação Attalea
A PF realizou a operação em São Luís e Anajatuba. Os presos foram levados para a sede da Superintendência Regional da PF, na capital maranhense, à exceção de Ednilson e Matilde, que foram levados para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

A operação é resultado do trabalho conjunto da PF com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e Controladoria-Geral da União (CGU). O inquérito teria sido instaurado em julho de 2014.

O caso foi destaque na primeira reportagem do quadro “Cadê o dinheiro que estava aqui?”, do “Fantástico”, da TV Globo, em novembro de 2014. O repórter Eduardo Faustini mostrou que, em 2013, quatro empresas contratadas pela prefeitura do município receberam juntas R$ 9 milhões.

De acordo com a PF, os envolvidos responderão pelos crimes de desvio de recurso públicos (Art. 1º do DL 201/67), organização criminosa, fraude em licitações (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dentro outros crimes, na medida de sua participação.

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