Abertas as inscrições para o Conselho Tutelar de São Luís
Estão abertas até o dia 17 de julho as inscrições para o processo de escolha unificado de conselheiros tutelares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). O salário é de R$ 2.554,90.
As inscrições podem ser feitas na sede do CMDCA (Rua Paulo VI Cuiabá, Quadra B, nº 5, lotes 5 e 6 C, Diamante), de segunda a quinta-feira, das 14h às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 12h.
Os conselheiros responderão pelas áreas Itaqui-Bacanga; Alemanha/Centro; Coroadinho/ João Paulo; Cidade Operária/Cidade Olímpica; Zona Rural; São Cristóvão/São Raimundo, e nas áreas que serão implantados conselho este ano: Cohab/Cohatrac; Anil/Bequimão e São Francisco/Cohama.
Cada área elegerá cinco conselheiros tutelares, que exercerão um mandato de quatros anos. São oito horas diárias de trabalho, com sistema de plantões noturnos, finais de semana e feriados.
A escolha será feita por voto secreto eletrônico dos eleitores de São Luís, que possuem domicilio eleitoral nas áreas de abrangências dos conselhos tutelares das áreas, no horário das 9h às 17h, no dia 04 de outubro.
Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (98) 98893-08-77 e (98) 98843-03-45.
Regras
Os pré-requisitos para a candidatura são:
– Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração assinada por punho próprio;
– Idade igual ou superior a 21anos;
– Residir comprovadamente no município há mais de 5 anos e na área de abrangência do respectivo conselho há pelo menos três anos;
– Comprovação de experiência de no mínimo 2 anos em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades onde elas foram realizadas;
– Bons antecedentes;
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Estar em gozo dos direitos políticos;
– Escolaridade do ensino médio ou equivalente;
– Prova de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
Os documentos exigidos são:
– Comprovante de residência do pré-candidato;
– Cópia autenticada da carteira de identidade do pré-candidato;
– Cópia autenticada do CPF (cadastro de pessoa física);
– Cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
– Currículo;
– Uma foto 3×4;
– Relatório circunstanciado da entidade, comprovando experiência de no mínimo 2 anos em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, nos termos do artigo 14, inciso IV, da Resolução 007/2015;
– Certidão negativa de antecedentes civis e criminais expedidas pelos respectivos cartórios de distribuição;
– Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração com visto do órgão competente;
– Declaração de tempo de residência, com assinatura de duas testemunhas identificadas (CPF e RG);
– Declaração de Idoneidade firmada de punho próprio;
– Certificado de conclusão de curso básico de informática ou declaração de conhecimento na área.