Bacabal: Justiça breca autopromoção do prefeito Zé Alberto
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, ajuizou, em 14 de abril, Ação Civil Pública Inibitória, com Pedido de Tutela Antecipada, solicitando que o prefeito José Alberto Veloso abstenha-se do uso de elementos que vinculem a realização de obras e atividades do Município de Bacabal à pessoa do gestor.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Lindemberg Vieira, o MPMA também requer que sejam retirados, no prazo de 15 dias, nomes, símbolos, imagens e/ou slogan, de obras, publicidade, propagandas, sites e programas municipais, que possam caracterizar promoção pessoal do prefeito.
O objetivo é obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira, o MPMA encaminhou, em março deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas não houve resposta.
“A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo oficial do município.
O MPMA requer que o Poder Judiciário estipule a multa por descumprimento das solicitações da ação em R$ 100 mil diários.
O município de Bacabal fica localizado a 246 km de São Luís.