O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira (6) o registro de candidatura do atual prefeito de São Mateus, Ivo Rezende (PSB), à reeleição. O prefeito era o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão até junho deste ano, quando deixou o cargo para cuidar da campanha.
Ivo foi eleito prefeito em 2020 e iria para um segundo mandato em 2024. Ocorre que ele vice-prefeito no mandato anterior e a alegação é que ele teria exercido a titularidade do mandato entre 14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020, ou seja, dentro dos últimos seis meses anteriores ao pleito, o que caracterizaria agora um terceiro mandato.
“O entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, elencou o juiz na decisão.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.