Cliente só poderá ter 30% do salário descontado para pagamento de empréstimo
A 12ª Vara Cível de São Luís determinou que o Banco do Brasil se limite a descontar somente 30% do salário de um servidor público que ficou em cadeira de rodas após acidente de trânsito e fez empréstimos para custear despesas com o tratamento. O rapaz vinha tendo mais de 80% da sua remuneração retida pelo banco e sua conta foi bloqueada, o que o impedia de fazer qualquer movimentação na conta bancária. A decisão é do juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho, que responde pela unidade judiciária. O magistrado também condenou o BB a pagar R$ 10 mil de danos morais.
O juiz deferiu a tutela antecipada pedida por F. S. C, e deu um prazo de 24h ao banco, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Hélio de Araújo Carvalho Filho determinou que a instituição bancária recalcule os empréstimos realizados pelo autor da ação, e limite os descontos ao patamar de 30% da sua remuneração líquida, até a efetiva quitação, devendo tais descontos serem efetuados na conta corrente do requerente, mensalmente, na data do recebimento do salário.
F. S. C narra que em 2010 sofreu um acidente automobilístico e sofreu um trauma raquimedular, passando a usar cadeira de rodas até hoje. Para cobrir despesas de várias internações e cirurgias devido às sequelas do acidente, além da compra de medicamentos controlados, ele fez empréstimos sucessivos, que chegam a R$ 76 mil, na modalidade “BB Crédito Consignação”. As parcelas seriam lançadas na sua folha de pagamento na forma consignada, e “BB Crédito Salário” com parcelas debitadas em sua conta corrente.
O autor da ação alega que, por motivos desconhecidos, e sem nenhuma comunicação, desde 2013 o banco passou a reter quase a totalidade de sua remuneração, deixando-o impossibilitado de honrar outros compromissos financeiros assumidos, bem como de prover suas necessidades básicas e também da sua família, além de ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Ele tem os pais e um filho pequeno como seus dependentes.
Na decisão, publicada no último dia 30 de março, o juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho destaca que “ao analisar os documentos juntados aos autos pelo banco, vê-se que os descontos com os empréstimos realizados beiram a 100% do valor da sua remuneração, e, com isso, além de não haver equilíbrio contratual, confronta cabalmente com a dignidade da pessoa humana, por ser a verba retida de eminentemente de caráter alimentar”.