Comentário na Raposa diz que TRE-MA vai ‘engavetar’ Recuso Especial contra prefeito cassado
Um mistério ronda o caso da cassação dos mandatos do ex-prefeito da Raposa, Clodomir dos Santos e seu vice, Messias Aguiar. O fato ainda hoje vem sendo comentado entre políticos e profissionais do meio jurídico como uma aberração, um atentado direto ao direito de escolha do eleitor. Após todo o processo que manteve a cassação do prefeito da Raposa, eleito pela força do voto, vários prefeitos do Maranhão, deputados e vereadores começaram a temer a Corte Eleitoral Maranhense.
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Contrariando os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), tanto em 1º grau, quanto em 2º grau, que não constataram prova de ilícitos que motivassem a perda do mandato do prefeito eleito e de seu vice, o Tribunal Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos favorecendo a segunda colocada nas eleições de 2012, Talita Laci (PC do B).
Blogs e jornais já haviam adiantado que Clodomir seria cassado por conta do envolvimento de um deputado estadual, aparentado de uma desembargadora. O fato é tão notório que nem é preciso citar os nomes, pois todos já sabem de quem se tratam.
Agora, para completar, sem nenhum temor, afrontando o Direito, desmoralizando a Justiça e deixando em sai justa os membros do TRE, aliados da prefeita do “tapetão”, Talita Laci, festejam e dizem para quem quiser ouvir em vários cantos do Maranhão, que Clodomir nunca conseguirá o direito de recorrer no TSE, já que segundo eles, o TRE-MA não analisará o Recurso Especial que foi protocolado pela defesa do ex-prefeito votado e cassado. Na Raposa, em Paço do Lumiar, em São Luís e em todo o Maranhão, todos tem conhecimento destes fatos.
Os “acobertadores” de Talita Laci afirmam e não pedem segredo, que Clodomir não terá o direito de recorrer a Brasília, pois tudo já estaria conversado e o recurso especial jamais seria finalizado pelo TRE-MA, impedindo que Clodomir recorra ao TSE. Será que isso acontecerá? Vamos aguardar o comportamento do TRE.
Não é preciso ser advogado para perceber que algo de no mínimo estranho ocorreu durante o processo que cassou o mandato do ex-prefeito da Raposa. O vídeo que foi usado como prova não conta com as participações de Clodomir Santos e nem de seu vice, Messias Aguiar, nada comprova que houve compra de votos, muito menos que o prefeito ou o vice estivessem cientes do episódio.
Para a configuração da captação ilícita de sufrágio é necessária a presença de prova robusta e irrefragável, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos. No casso, o conteúdo probatório dos autos é insuficiente para comprovar a captação ilícita de sufrágio. Mas o TRE-MA casou o prefeito, como já haviam anunciado os integrantes do grupo político da segunda colocada e seus apadrinhados. A cassação do ex-prefeito Clodomir foi até promessa de campanha de candidato a deputado. A queda do até então prefeito já havia sido anunciada.
CLODOMIR É DIFERENTE DOS OUTROS?
Há pouco, desta vez acompanhando o Ministério Público Eleitoral, bem deferente do que foi feito no caso do ex-prefeito da Raposa, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram na terça-feira, 10 de março, manter nos cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12, respectivamente.
No primeiro caso, a votação encerrou em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como opinou o Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.
Na questão de Marajá do Sena, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.
Quanto a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.
Será que nem direito de recorrer ao TSE o ex-prefeito da Raposa terá?
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