Consórcio de energia indenizará proprietária de casa inundada em Estreito

A Justiça do Maranhão decidiu que o Consórcio Estreito de Energia (Ceste) terá que indenizar o valor de 20 mil reais uma moradora da cidade de Estreito, a 750 km de São Luís, que teve a sua residência inundada após a abertura de comportas da usina hidrelétrica.

Segundo a ação, a inundação destruiu os móveis e pertences da residência da moradora, após a Hidrelétrica de Estreito ter procedido à abertura das comportas sem aviso prévio à população, em janeiro de 2012.

Em sua defesa, o Ceste alegou que a usina de Estreito é do tipo a fio d´água e que, em razão disso, não tem capacidade de armazenar grandes volumes de água.

Ao analisar o recurso da proprietária da residência, o relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho, entendeu que o Consórcio teve acesso a informações importantes, que lhe permitiu montar uma projeção sólida, realista e com antecedência, acerca da vazão que precisará impor às comportas para garantir a operação.

Em virtude disso, o magistrado decidiu favorecer a proprietária da residência por entender que ficou comprada a falta de responsabilidade do Consórcio, já que não houve demonstração de relação entre a cheia do Rio Tocantins e a abertura das comportas da hidrelétrica.

“É inegável o reconhecimento do dever de indenizar  a dona da residência pelos transtornos decorrentes do abandono de sua casa, da modificação de sua rotina diária e perda dos pertences, causando-lhe profundo abalo psicológico, além de danos materiais”, pontuou o relator.

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