Corregedoria diz que ex-titular de Cartório desistiu de processo contra desembargadora
A Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça diz que não há qualquer investigação sobre a atividade cartorária no Maranhão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme mostrou o blog com cópias de documentos obtidos junto ao órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário. Veja aqui e aqui.
No entanto, a novidade na nota de esclarecimento da Asscom da Corregedoria, foi a cópia de um documento mostrando que a ex-titular do Cartório 1º Ofício de Caxias – MA, Alba Tânia Fiúza, que havia acionado a desembargadora no CNJ, teria desistido do processo.
NOTA DO EDITOR
A novidade no processo que tramita no CNJ traz alguns questionamentos: o que fez a ex-titular do Cartório 1º Ofício de Caxias – MA, Alba Tânia Fiúza, desistir do pedido de providência contra a desembargadora? Se existiu o processo, por que a assessoria classificou a denúncia publicada no blog de ‘informações infundadas’? Esses e outros questionamentos serão esclarecidos em breve pelo blog. Aguardem!
VEJA O QUE DIZ A NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude de matéria veiculada neste blog, relacionada ao trabalho de fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Cartório Extrajudicial do 1º Ofício de Caxias (MA), a Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça esclarece que:
- Inicialmente deve ficar elucidado que não há qualquer investigação sobre a atividade cartorária no Maranhão por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme afirma o blog com informações infundadas;
- A participação do CNJ restringiu-se, exclusivamente, ao pedido de providências feito pela senhora Alba Tânia Fiuza, após seu afastamento das atividades cartorárias. A Corregedoria da Justiça do Maranhão repassou ao CNJ todas as informações solicitadas, não havendo nada que sugira uma “investigação sigilosa”;
- A atividade de acompanhamento e fiscalização das serventias extrajudiciais pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão está expressa no Código Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar 014/91);
- Essa atividade busca orientar, disciplinar e corrigir os atos cartorários, a fim de evitar irregularidades e garantir a segurança, a autenticidade e a eficácia dos atos para a população;
- Acrescenta-se que a atual gestão da Corregedoria da Justiça do Maranhão ampliou essa atuação, visando à melhoria dos serviços notarial e registral, além de primar pelo aspecto estrutural dos cartórios;
- No que tange à inspeção realizada no Cartório do 1º Ofício de Caxias, importante informar que a ação partiu de denúncias feitas ao órgão corregedor e que na inspeção foram constatadas diversas irregularidades, o que resultou no afastamento definitivo da interina daquela serventia, medida esta prevista na legislação que regulamenta a atividade;
- Além de outras irregularidades encontradas, que podem ser consultadas pelo titular do blog, exemplifica-se afronta ao disposto no artigo 11 da lei 5.709/71, cujo teor versa sobre a perda do cargo em caso do descumprimento de obrigação de remeter à respectiva Corregedoria informações sobre aquisição de áreas rurais por pessoas estrangeiras;
- Em função do afastamento, foi nomeada uma nova interina, a senhora Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, que, por sua vez e de forma independente, acionou o CNJ denunciando outras irregularidades identificadas que teriam sido praticadas ainda na gestão da interina anterior. Esse processo ainda segue em tramitação no órgão superior.
- Em relação ao procedimento movido pela senhora Alba Tânia Fiuza contra a corregedora Nelma Sarney, cabe informar que foi requerido, pela própria Alba Tânia Fiuza, no dia 30 do mês de janeiro de 2015, a desistência do respectivo pedido de providências, conforme documento que segue:
- Por fim, destaca que é dever dos profissionais de comunicação primar pelos princípios e valores que norteiam a atividade e reforça o apreço e a distinta consideração ao trabalho da imprensa séria e ética, como instrumento fortalecedor do Estado Democrático de Direito.
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