CURURUPU – MPMA aciona gestores de Associação de Moradores por improbidade administrativa
A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, na última quarta-feira, 13, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação de uma empresa para a construção de casas populares a cargo da União de Moradores do Bairro São Benedito. As obras seriam feitas com recursos de um convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid).
Além da própria união de moradores e da empresa contratada, S. B. Rocha Nogueira, são alvos da ação João Batista Carvalhal Miranda, ex-presidente da entidade; Mary Delma Nascimento, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Silvani Leopoldina Miranda Pires e Benavenilton de Jesus Reis Vieira, membros da CPL; e Sandra Bréia Rocha Nogueira, proprietária da empresa.
Em 2013, a União de Moradores do Bairro São Benedito firmou convênio com a Secid para a construção de 50 casas populares. Na época, João Batista Carvalhal era o presidente da entidade. De acordo com análise da documentação feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, houve uma série de irregularidades na execução do convênio.
A primeira ilegalidade foi a contratação da empresa S. B. Rocha Nogueira sem a realização de procedimento licitatório e sem justificativa para a dispensa ou inexigibilidade da licitação. O valor do contrato foi de R$ 328.172,50.
Outro problema foi a falta de prestação de contas da execução do convênio. O prazo inicial para a realização da prestação de contas era até março de 2007, prorrogado pela Secid até 31 de dezembro de 2008.
Em agosto de 2013, o Ministério Público notificou o ex-presidente da associação de moradores para que desse explicações, o que não aconteceu. O atual presidente, Clodomir Fernando Pinto, também notificado, informou não ter obrigação de prestar contas, pois, na época, não ocupava cargo diretivo na entidade.
Surpreendentemente, em 1° de outubro de 2013, a união de moradores encaminhou a prestação de contas à Secid, cinco anos depois do prazo previsto. Mesmo assim, de acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, estavam ausentes o plano de trabalho e as cópias dos Habite-se dos imóveis.
As notas fiscais apresentadas contêm inconsistências, como diferenças entre a quantidade de mercadoria prevista e a entregue, recibo de pagamento sem assinatura do recebedor e datas que não correspondem à numeração sequencial das notas.
A vistoria de servidor da Caixa Econômica Federal, atestando a conclusão de 100% das obras, ocorreu em 7 de dezembro de 2012. No entanto, há notas fiscais de venda de materiais de construção e recibos de execução de serviços com datas até 29 de dezembro.
“Ora, como as obras estariam 100% executadas em 07/12/2007 se materiais como madeiras, sacos de cimento, telhas, chuveiros, armação, vasos sanitários, porta papel, madeira de lei para cobertura, tinta esmaltada para portas etc. só teriam sido entregues pelas empresas Benilson C Pereira e S. B. Rocha Nogueira nos dias 11/12/2007 e 29/12/2007? Assim, fica claro que tais materiais não foram entregues e não houve construção de 50 casas populares, conforme acordado no mencionado convênio”, observa Francisco de Assis Silva Filho.
PEDIDOS
Na ação, a promotoria requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos envolvidos no valor de R$ 350 mil, equivalente ao valor do convênio. O pedido engloba contas correntes, poupanças, investimentos financeiros, veículos, imóveis e alterações em sociedades empresariais.
Ao final do processo, pede-se a condenação de João Batista Carvalhal Miranda, Mary Delma Nascimento, Silvani Leopoldina Miranda Pires, Benavenilton de Jesus Reis Vieira, Sandra Bréia Rocha Nogueira, da empresa S. B. Rocha Nogueira e da União de Moradores do Bairro São Benedito por improbidade administrativa. As penas previstas são o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.