Documento determina fiscalização de loteamentos irregulares

Na última terça-feira (11), o Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Feira Nova do Maranhão em que o Poder Executivo reconhece a existência de loteamentos clandestinos e irregulares na cidade. O documento determina o cumprimento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Lei Federal nº 6.766/79, que devem ser observadas pela administração municipal a fim de criar mecanismos de ação para cumprir os dispositivos legais.

Pelo TAC, o chefe do Poder Executivo se comprometeu a estruturar, no prazo de 180 dias, um órgão com atuação específica para fiscalizar a ocupação e uso do solo urbano, identificando construções clandestinas e irregulares.

Cabe ao Município, ainda, regulamentar procedimentos administrativos com o objetivo de fiscalizar as edificações, nos termos da legislação própria, com destaque para as notificações, autuações de infrações administrativas, embargos de obras e interdições de uso de bens imóveis.

A Prefeitura de Feira Nova do Maranhão deve efetivar estudo da realidade local, no prazo de 180 dias, informando ao MPMA a localização dos loteamentos clandestinos, os responsáveis pelos empreendimentos e os compradores.

O Município deve informar as medidas adotadas para regularizar os loteamentos. Após a identificação, devem ser fixadas placas informativas com os dizeres: “Qualquer edificação no local dependerá de prévia autorização do município de Feira Nova/MA sob pena de embargo da obra, interdição do imóvel ou demolição”. O objetivo é coibir a venda de lotes nesses empreendimentos.

No mesmo sentido, a administração municipal deve recomendar às concessionárias de energia elétrica e de água para não efetuarem as ligações nos imóveis irregulares.

Caso o acordo seja descumprido, o prefeito será obrigado a pagar pessoalmente multa diária de R$ 5 mil, por cláusula não cumprida.

O acordo foi assinado pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães, pelo prefeito Tiago Dantas Ribeiro e pelo procurador jurídico Manoel Davi Neto.

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