‘Estado pobre e cultura horrível’, diz gaúcha sobre MA
Os comentários de uma gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24 anos, vêm causando revolta nas redes sociais. Na publicação feita no Facebook, a mulher critica os hábitos e a cultura do Maranhão. Ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado, e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose.
“Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível, o carnaval é um lixo ‘Tal de bomba meu boi (sic), tambor de crioula’. A maioria das mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS”, critica Isabela.
Na manhã desta segunda-feira (2), o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Joaquim Júnior, publicou na rede social que o MP tratará a publicação de Isabela como crime. “PRECONCEITO: logo nas primeiras horas dessa segunda, o MP tomará providências contra ex-funcionária da Suzano em Imperatriz que fez comentários preconceituosos contra maranhenses nas redes sociais, bem como contra as mulheres que aqui residem. O fato é considerado criminoso pela legislação”, escreveu.
Ao G1, o Ministério Público disse que foi aberta uma Ação Civil contra Isabela Cardoso. Esta ação foi assinada pelos promotores Joaquim Ribeiro de Sousa de Júnior, Alessandro Brandão Marques e Ossian Filho.
Por meio de nota, a assessoria da Suzano Papel e Celulose esclareceu que Isabela Cardoso nunca fez parte do quadro de funcionários da empresa e repudiou o comentário da gaúcha.
Veja a nota na íntegra:
“Em relação a post publicado em rede social no último domingo (01), no qual uma suposta ex-funcionária da Suzano Papel e Celulose fez comentários desrespeitosos à cultura maranhense e à cidade de Imperatriz (MA), a Suzano esclarece que tal pessoa nunca fez parte do quadro de colaboradores da empresa, mas que, independentemente disso, a empresa repudia tal comportamento.
A Suzano ainda afirma que está plenamente satisfeita em estar presente no Maranhão e só tem a agradecer ao povo maranhense pela forma como foi acolhida.
A empresa se coloca à disposição para colaborar com quaisquer investigações que se façam necessárias e reforça que os usuários de mídias sociais são pessoalmente e integralmente responsáveis pelo conteúdo de seus posts”.
Xenofobia
De acordo com a legislação, a xenofobia pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação, como pela internet, a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.