Ex-prefeito de João Lisboa é condenado por improbidade
O ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Emiliano Menezes, foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo o juiz titular, Glender Malheiros, da 1ª Vara de João Lisboa, a 650 km de São Luís. De acordo com a ação, o ex-gestor teria contratado funcionários durante o seu mandato sem a realização de nenhum concurso público.
Sobre a acusação, Francisco Emiliano Menezes alegou que o município realizou um certame tendo expedido decreto no qual demitiu todos os contratados temporários de João Lisboa. Ele acrescentou ainda que, as contratações foram realizadas em razão de excepcional necessidade transitória da administração pública municipal, bem como com o intuito de empregar pessoas que não tinha qualificação para ser aprovadas em concurso público.
No entanto, em sua decisão, o magistrado destacou o art. 11, I, da Lei nº 8429/92, destacando que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, bem como praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
O juiz Glender Malheiros concluiu a sua decisão afirmando que toda contratação deve ser baseada no princípio do concurso público. “Portanto, quanto à origem das contratações, entendo, em consonância com o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público, que decorreu afronta à Constituição Federal que prevê como regra, o princípio do Concurso Público”.
Francisco Emiliano Menezes terá a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de 3 (três) anos; Pagamento de multa civil que arbitro em 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando prefeito.