Ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios tem que devolver R$ 6 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (22), o ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, Wellington de Sousa Pinto, a devolver um total de R$ 6,1 milhões ao erário. Desse total, R$ 2,1 milhões correspondem a recursos da administração direta, R$ 2,9 milhões são recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e R$ 1,1 milhão pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).
O ex-prefeito teve julgadas irregulares suas contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2009, no período correspondente a 1º de março a 31 de dezembro de 2009, incluindo os fundos já citados e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). As contas de gestão do período compreendido entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro do mesmo ano, de responsabilidade de Maria José Ferreira de Sousa, também foram julgadas irregulares.
O montante das multas a serem pagas pelo ex-prefeito em decorrência das irregularidades detectadas em suas contas chega a R$ 875,7 mil.
À ex-prefeita Maria José Ferreira de Sousa coube um débito de R$ 679 mil e multas no total de R$ 74,9 mil.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de gestão de Raimundo Nonato Costa Neto (Turiaçu, 2010), com julgamento também irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com multa de R$ 50 mil) e julgamento regular com ressalva do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 2 mil).
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Osmar de Jesus Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão, 2010), com julgamento regular com ressalva das contas do Fundeb (multa de R$ 8,6 mil), do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (com multa de R$ 4 mil) e julgamento regular das contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
O TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Vagno Pereira (Serrano do Maranhão, 2009) e julgou irregular a Tomada de Contas Especial relativa ao convênio nº 1013160/07 firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades e a Prefeitura Municipal de Dom Pedro, com débito de R$ 133,3 mil para o gestor municipal, José de Ribamar Costa Filho, mais multas no total de R$ 19 mil e multa de R$ 5 mil para a gestora estadual, Telma Pinheiro.
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Giuliano Fred Nascimento Cutrim (São José de Ribamar, 2012).
Entre as câmaras municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Aldoniro Carlos Alencar Muniz (Santa Inês, 2009, com débito de R$ 174 mil e multa de R$ 17,4 mil), Elza Maria Lopes Alves (Presidente Juscelino, 2010, com débito de R$ 16 mil e multas no total de R$ 10 mil), Demétrio Costa (Apicum Açu, 2010, com débito de R$ 135,8 mil e multa de R$ 13,5 mil), Maurílio de Almeida Bueno (Governador Nunes Freire, 2011, com débito de R$ 853,00 e multas no total de R$ 452,00).
Foram julgadas regulares com ressalva as contas de Valmira Miranda da Silva Barroso (Colinas, 2009) relativa ao Fundo Municipal de Saúde (FMS, com multa de R$ 12 mil) e ao Fundeb (com multa de R$ 100 mil).
Foram aprovadas ainda as contas de Aloísio Guimarães Mendes Filho (Fundo Especial de Segurança Pública – FESP, 2012).