Fábio Câmara critica emenda que concede placas a táxis-lotação

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Para Fábio Câmara, aprovação de 180 placas para “carros-lotação” é um contrassenso total

O vereador Fábio Câmara (PMDB) criticou ontem uma emenda à Lei nº 402, de 28 de maio de 2015, promulgada pela Câmara de São Luís, que concede a permissão de 180 placas de táxi, destinados aos detentores de “carros-lotação” da área Itaqui-Bacanga. O parlamentar alertou que a aprovação da proposta é algo desleal, pois, segundo ele, transforma os trabalhadores do transporte clandestino em taxistas.

“A aprovação de 180 placas para os detentores de ‘carro-lotação’ é um contrassenso total. O que está sendo proposto aqui, além de um erro e um crime, é algo desleal aos taxistas que exercem sua profissão dentro da legislação em vigor”, afirmou.

Fábio Câmara, que é presidente da Comissão de Transporte, disse ainda que não é contra o trabalho dos detentores de “carros-lotação”, mas afirmou que não poderia concordar com a matéria que estava em votação por entender que não era de competência da Câmara.

“Não sou contra os trabalhadores dos ‘carrinhos’, mas não posso concordar com isso. A Câmara Municipal não tem competência de regulamentar profissão. Esse assunto cabe ao Congresso Nacional. O que temos de fazer é propor leis municipais especificas para resolver o problema do transporte clandestino”, declarou.

O peemedebista encerrou seu pronunciamento destacando que tanto a Câmara quanto a Prefeitura não têm o direito dar a coisa pública. Segundo ele, no máximo que pode ser feito em relação a isso é dar uma autorização para a realização de uma licitação.

“Volto a repetir: a Câmara cometeu um grande erro quando fez isso. No máximo que a Casa poderia fazer é dar autorização para a licitação do transporte. Uma placa de táxi hoje custa aproximadamente R$ 40 mil agora imagina quanto custa 180 placas? Nós tínhamos que ter critérios. Placa de táxi é para os taxistas e defensores”, concluiu.

E mais

A Lei nº 402, promulgada pela Câmara de São Luís, no dia 28 de maio de 2015 teve sua redação alterada com a aprovação de duas emendas: uma de autoria do vereador Osmar Filho (PDT) que beneficia os detentores de “carros-lotação” com 180 placas de táxi e outra proposta pelo vereador Marlon Garcia (PTdoB) que visa regularizar a situação de 10 taxistas que estão trabalhando através de liminares da justiça.

O que diz a lei?

No ano de 2011, foi sancionada a Lei nº 12.468 que regulamenta a profissão de taxistas. Ela define os direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de promover maior estabilidade profissional aos taxistas e segurança aos funcionários. Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. A legislação também garante aos profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado. Os veículos deverão contar com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.

Como identificar?

Para fugir dos táxis piratas, os passageiros devem estar atentos a algumas características do veículo. São elas:
– Placa: tem que ser vermelha, com as letras e os números em branco;
– Selo do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas): fica colado no vidro dianteiro, com o ano da aferição e o número de identificação;
– Selo do órgão local (geralmente, a Secretaria Municipal de Transportes Lei nº 12.468 – inciso IV do artigo 3°): colado no vidro dianteiro, mostra que o táxi está regular na prefeitura;
– Identificação: o cartão de identificação deve ficar em local de fácil visualização, com a foto e os dados do motorista;
– Taxímetro: tem que ter um lacre do órgão local competente, mostrando que não houve adulteração, e o selo do Inmetro;
– Bigurrilho: os veículos devem ter a sinalização no teto. Se estiver acesa, o táxi está vazio. Se estiver piscando, ele não está disponível, mesmo que esteja sem passageiro.

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