Gil cutrim é alvo de mais uma ação do ministério publico
A omissão do Município de São José de Ribamar em adequar seu Portal da Transparência à lei específica (Lei n° 12.527/11), conforme foi requerido diversas vezes pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), levou a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca a ajuizar, em 30 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Gilliano Fred Nascimento Cutrim (mais conhecido como Gil Cutrim). O endereço do portal é: www.saojosederibamar.ma.gov.br
Na ação, a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral de eventuais danos causados, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos.
Outras sanções solicitadas pela representante do MPMA são o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
MEDIDAS
A primeira providência tomada pelo Ministério Público para exigir a adequação do Portal da Transparência de São José de Ribamar à Lei da Transparência foi a proposição, em novembro de 2012, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo 4 de março de 2013 como o prazo final para o cumprimento das medidas.
Em setembro de 2013, ao verificar que o portal ainda não havia publicado informações referentes à folha de pagamento, despesas e receitas, procedimentos licitatórios e contratos do Município, como determina a legislação, a promotora de justiça encaminhou ao prefeito Gil Cutrim a Notificação Recomendatória n° 03/2013, solicitando novamente a adequação do portal.
Outra medida foi o encaminhamento, em outubro de 2013, à Prefeitura de São José de Ribamar, de ofício solicitando esclarecimentos sobre as razões da recorrente omissão quanto à adequação do portal. No documento, foi fixada a data de 30 de outubro de 2014, como prazo improrrogável para a adequação.
Passado o período, nenhuma medida foi adotada pela prefeitura. Foi, então, expedido ofício, requerendo informações sobre a situação atual do Portal da Transparência. Não houve atendimento ao pedido do MPMA.
IRREGULARIDADES
Neste ano, por meio de sua Assessoria Técnica, o Ministério Público verificou dez irregularidades no portal, entre elas, a falta de informações sobre repasses e transferências de recursos financeiros; prestações de contas; folha de pagamento e cargos.
Também faltam informações atualizadas sobre processos licitatórios e seus respectivos resultados, além de editais de licitação e contratos celebrados pela administração. Outra constatação foi a falta relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal.
Estão ausentes, ainda, um campo para pesquisa de conteúdo para permitir o acesso fácil às informações e ferramentas de acessibilidade a pessoas com deficiência.
“O Portal da Transparência do Município está funcionando precariamente e totalmente alheio aos pedidos do MPMA. Isso cria um empecilho para que vereadores, cidadãos e instituições do Município tenham acesso a todas as informações acerca da gestão pública, como determina a legislação”, relata a promotora.
Redação: CCOM-MPMA
1 Comment
Antonio Nicolau
fevereiro 03, 02 2015 10:33:36Por meio de nota o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, se manifestou sobre a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, no que diz respeito a fraude no processo licitatório da contratação da empresa Blume, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão. Segundo o prefeito o processo ocorreu na legalidade. Veja a nota:A contratação da empresa Blume Engenharia LTDA, para execução da obra de conclusão da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, no valor de pouco mais de R$ 1,8 milhão, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 04 (publicação de terceiros), no dia 04 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal A Tarde, veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma) no dia 05 de novembro de 2013. O processo licitatório ocorreu no dia 06 de dezembro de 2013.O decreto estadual nº 28790/12 estabelece no seu artigo 11, inciso III, dez dias úteis para abertura do certame, contados a partir da data de publicação do edital. A prefeitura concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja, doze dias a mais do que o estabelecido em lei. Portanto, ao contrário do que foi dito, não houve “tempo agressivamente veloz”.Ressalta-se, ainda, que o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas, além da Blume Engenharia, o que demonstra que a publicidade dada ao certame despertou interesse de outras empresas.Por fim, informa-se que o prefeito ainda não foi oficialmente notificado sobre a ação proposta pelo MP e, assim que o for, irá prestar todas as informações necessárias ao Poder Judiciário