Gol é condenada a indenizar passageiro por atraso no voo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhãox (TJ-MA) manteve decisão da 10ª Vara Cível de São Luís, que condenou a VGR linhas Aéreas, da Gol Transportes Aéreos, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro por excesso de atraso em um voo da capital maranhense a Brasília (DF). A informação foi publicada pela assessoria do órgão nesta segunda-feira (3).

O fato aconteceu em dezembro de 2013, quando o então adolescente viajou para prestar avaliação na Universidade de Brasília (UnB). De acordo com os autos, o voo estava programado para deixar a capital maranhense às 4h15 do dia 6 de dezembro, com previsão de chegada a Brasília às 7h44. O passageiro saiu de São Luís, no entanto, às 12h30, chegando à capital federal às 16h.

Segundo a Justiça, neste caso, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a empresa se enquadra como fornecedor de serviços, enquanto o passageiro, como destinatário final, portanto, consumidor.

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