O deputado estadual Hemetério Weba (PP) enfrentou na quarta-feira (7) a rejeição unânime de seu recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua pena por improbidade administrativa.
O veredicto, que recebeu 15 votos a favor e nenhum contra, confirmou que o deputado não consegue utilizar a nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) para reverter uma sentença que já foi definitiva.
O ministro relator, OG Fernandes, não aceitou os embargos de divergência apresentados por Weba.
A Corte avaliou que o recurso não seguia os requisitos técnicos exigidos, como uma comparação detalhada entre as decisões anteriores.
O parlamentar apenas indicou uma divergência de forma genérica, sem oferecer analogias jurídicas entre os casos.
Assim, o STJ acompanhou o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que proíbe a aplicação retroativa da nova legislação em condenações que já são definitivas.
A resolução também considerou que o recurso tentava reabrir a discussão sobre fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. O Ministério Público caracterizou o pedido como um ato de inconformidade e até solicitou a aplicação de uma multa por recurso procrastinatório.
A condenação do deputado Hemetério Weba, que pode resultar na perda de seu cargo na Assembleia Legislativa, é fruto de um processo iniciado em 2007, período em que ele exercia a função de prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
Naquela ocasião, foi acusado de usar um jornal amplamente distribuído para promocionar a si mesmo com dinheiro público.
Os tribunais do Maranhão reconheceram essa ação como um ato de improbidade administrativa.
A pena imposta inclui uma multa de R$ 626,8 mil, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e a proibição de firmar contratos com o governo igualmente pelo mesmo período.