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Prefeito de Pedro do Rosário é preso por porte ilegal de arma

O prefeito de Pedro de Rosário (MA), município localizado a cerca de 340 km da capital, José Irlan Sousa Serra, foi preso em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada terminal de ferryboat da Ponta da Espera, em São Luís (MA). Ao abordar o automóvel em que o prefeito estava, que chegava da região da Baixada Maranhense, foi encontrado um revólver calibre 38, com seis projéteis intactos.

Arma calibre 38 estava com seis projéteis intactos (Foto: Divulgação / PRF-MA)

Questionado pelos agentes da PRF, o condutor do veículo, Raimundo Nonato Teixeira Neto, informou que a arma era do prefeito Irlan Serra, que negou a propriedade da arma. Foi dada voz de prisão a todos os ocupantes do automóvel.

Ao ser algemado, o prefeito ofereceu resistência à prisão. Ele portava, ainda, uma pasta contendo documentos da Prefeitura de Pedro do Rosário.

José Irlan Sousa Serra, José Kelvécio Rodrigues Alves, Evandro Luís Matos Pereira, Lidiane Neres Soares, Rubenita de Moura Lobato Bezerra e Raimundo Nonato Teixeira Neto foram levados à sede da Polícia Federal, no bairro da Cohama, em São Luís.

Mais uma cantora maranhense entra no The Voice

A maranhense Paulynha Arrais é a segunda representante do Maranhão no The Voice Brasil, que estreou nessa quinta-feira (1º) na tela da Globo.  Natural de Balsas (MA) – município localizado no sul do Estado, a 759 km de distância da capital –, Paulynha se apresentou na segunda noite de Audições, com a música “Chão de Giz”, de Zé Ramalho.

Paulynha Arrais, de Balsas (MA), entrou no The Voice na 2ª noite de audições (Foto: Reprodução/ TV Globo)

Assim como Tori Huang, o som da voz da Balsense encantou Claudia Leitte e Michel Teló que viraram a cadeira. Paulynha escolheu o time do sertanejo. A maranhense começou carreira como dançarina,  mas como costumava cantar durante os ensaios do grupo acabou tendo uma oportunidade.

“Eu comecei como dançarina, mas era menor de idade e minha mãe me acompanhava. Fiz o teste para uma banda só porque minha amiga era a cantora. Essa minha amiga desistiu e achei que eu não pudesse mais dançar. Mas o pessoal do grupo fez testes comigo. Eu não sabia nada na época. Sentia que tinha o dom, mas fui aprendendo”, conta.

Depois de passar por alguns conjuntos, a integrante do time de Michel Teló resolveu seguir carreira solo. Hoje, ela canta em bares, pizarrias e churrascarias de Balsas, no Maranhão, sua terra natal. Para ela, o The Voice Brasil é uma grande chance. “O programa foi uma porta que abriu para eu mostrar meu talento”, comemora.

Nervosismo e elogios
Muito emocionada e bastante nervosa, Paulynha Arraes cantou parte da música sentada no chão.

“Isso, raçuda… Ela foi tão perfeita cantando e foi tão dona da música que eu me senti obrigada a virar de primeira. Artistas, artista… Você sentou porque não queria deixar a melodia escapar”, disse Cláudia Leite.

“Canta muito e chegou mostrando ao que veio aqui. Ela é forte demais da conta e eu quero ela no meu time”, disse Michel Telló escolhido como técnico pela maranhense Paulynha Arraes.

MPF pede suspensão da venda do Maracap

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.

Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.

Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap  voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.

As propagandas dão destaque sempre  as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.

O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista.  Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.

MP se manifesta contra prisão de João Abreu

De O Estado – O procurador de Justiça Krishnamurti França, da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão, manifestou-­se, no início desta semana, pela improcedência da decretação da prisão preventiva do ex-secretário­ chefe da Casa Civil do governo Roseana, João Abreu.

O empresário foi indiciado pela Polícia Civil no mês de agosto. Ele é acusado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), autora do pedido de prisão, de ter recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran.

O representante do Ministério Público emitiu parecer no bojo do pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos.

A prisão foi revogada na semana passada, por decisão do desembargador José Luiz Almeida.

Tese – Na sua manifestação, Krishnamurti França reforçou a tese de que estavam ausentes na decisão de base “fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva”.

“Analisando a decisão […] verifica-­se que o magistrado de 1º grau apontou como justificativas principais para a medida ora combatida a gravidade abstrata do delito, sua repercussão social e a posição socioeconômica do paciente, atributos que, por si só, não são idôneos para autorizar a prisão preventiva, já que genéricos”, destacou.

Para o procurador, “não se apontou na decisão […] qualquer dado concreto que autorize a conclusão de que haveria risco à ordem pública ou mesmo à perturbação da instrução probatória, caso o paciente respondesse às investigações e ao futuro processo criminal em liberdade”.

No parecer, ele pontua, ainda, que o fato de João Abreu não ocupar mais o cargo no qual, segundo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – órgão criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para investigar adversário políticos ­, ele teria cometido o crime, afasta a possibilidade de reiteração do delito alegado.

“O paciente não ocupa mais o cargo público utilizado como móvel dos crimes a ele imputados, de forma que conclui­se (sic), a priori, que outras medidas distintas da prisão parecem ser suficientes para resguardar o bom andamento da instrução”, completa.

Esta é a terceira manifestação formal contestando os argumentos do juiz Osmar Gomes para decretar a prisão de João Abreu. Antes, os argumentos do magistrado já haviam sido rebatidos pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.

Câmera flagra assalto a pedestre no Cohaserma

Câmeras de segurança flagraram a ação de assaltantes que roubaram a bolsa e um celular de uma mulher que estava próximo a uma residência da Rua do Arame, no Bairro Cohaserma, ao lado do Mac Center. O fato aconteceu ás 8h50 da manha desta quinta-feira (8), conforme imagens publicadas no YouTube.

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