Hospital Sarah é condenado a pagar R$ 300 mil por assédio moral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta quinta-feira (13) que a Rede Sarah, em São Luís, foi condenada a pagar R$ 300 mil em uma ação coletiva de assédio moral contra funcionários.
A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora Anya Gadelha Diógenes. Após a antecipação de tutela e condenação em primeira instância em 2012, a assessoria jurídica hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA).
O caso foi julgado pelos desembargadores e, a condenação, mantida em sessão realizada na quarta-feira (12).
Segundo a procuradora Anya Gadelha, os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Sarah, que ajudaram a fundamentar a ação civil, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das “lideranças” da unidade de saúde.
Na ação, Gadelha lembra que as relação de emprego devem ter “respeito incondicional à dignidade da pessoa humana” e vê a Rede Saraah como “negligente e conivente”, pois nada fez diante das irregularidades, estimulando a prática que agride a integridade psíquica do trabalhador.
A assessoria do hospital disse que a decisão judicial é controversa, e que será apresentado recurso no momento próprio. Confira a íntegra da nota abaixo:
NOTA
Com base nos seus princípios filosóficos, a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação respeita cada cidadão, usuário, trabalhador, visitante e todas as pessoas a ela vinculadas. Os relatos apresentados são controversos e estão sob juízo. Não evidenciam nossa postura ética profissional e, tão pouco, as relações e ambiente de trabalho institucional. A decisão judicial é controvertida, e será apresentado recurso no momento próprio.
Demissões
De acordo com ex-funcionários, os empregados demitidos eram escoltados por segurança na saída. Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estão no rol de irregularidades praticadas pela liderança do hospital, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.
Como consequência, alguns trabalhadores sofrem de doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, por exemplo) e outros apresentaram quadro de depressão incluindo tentativas de suicídio, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico.
A procuradora Anya Gadelha ressaltou que uma prática recorrente no Hospital Sarah era a orientação expressa no sentido de que os empregados só se dirigissem aos colegas de mesmo nível.
Condenação
Além do pagamento de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo, o Hospital Sarah foi condenado a cumprir as obrigações de não submeter os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios; não submeter e não permitir que se pratique no ambiente de trabalho qualquer forma de discriminação e abster-se de praticar assédio moral.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado. O hospital terá ainda que criar uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar providências saneadoras relacionadas ao assédio moral e manter a decisão judicial publicada nos quadros de aviso durante, pelo menos, um ano.
O que é assédio moral
É caracterizado como uma ação repetitiva ou sistematizada que objetiva afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. A prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do atingido.
Existem duas formas de assédio: o vertical (praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima) e o horizontal (entre funcionários com o mesmo nível ou função).