Juiz decreta prisão de réu que esfaqueou ex-companheira minutos antes da audiência

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No hospital, o juiz Francisco Ferreira de Lima ouve a mulher esfaqueada pelo ex-companheiro

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara de Coroatá, decretou, nessa segunda-feira, 1º, a prisão de Jeovaci dos Santos Sousa, 30 anos, autônomo, por ter tentado contra a vida da ex-companheira, J.B.M, 29 anos, técnica de enfermagem, atingindo-a com golpes de faca no abdômen e nas costas e fugindo em seguida.

A decretação da prisão ocorreu durante audiência de Medida Protetiva realizada no Hospital Macrorregional de Coroatá, onde a vítima se encontra internada, e para onde o juiz se dirigiu, acompanhado do delegado de polícia e servidor do Fórum, ao ser informado por populares que a mulher, que seria ouvida em audiência designada para as 9h do mesmo dia (1º), havia sido esfaqueada pelo ex-companheiro.

Através de gestos (a mulher foi operada e se encontra entubada) J. se comunicou com o juiz e demonstrou seu desejo de não mais conviver com o ex-companheiro e solicitou a prisão do agressor.

Agressão e ameaça – Segundo relata o juiz Francisco Ferreira Lima no termo de audiência, “o suspeito fora abandonado pela vítima, porém nunca aceitou a separação, já que se sentia rejeitado por quem dizia amar. Com esse sentimento de rejeição, o suspeito, por várias vezes, ameaçou a sua então companheira, chegando a agredi-la fisicamente na porta do Posto de Saúde do Areal”.

No documento, o magistrado ressalta ainda que audiência para ouvir o casal havia sido marcada para a data (1º de junho), não tendo vítima e agressor comparecido porque Jeovaci esfaqueou a mulher na porta do Centro de Reabilitação de Coroatá, estando a vítima, “que por pouco não foi assassinada”, na UTI do Hospital Macrorregional de Coroatá.

Impune – Para o magistrado, “as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mostram-se insuficientes na fase atual em que os fatos envolvendo o ex-casal sendo necessário agora algo mais drástico em desfavor do suspeito, qual seja, a prisão preventiva”.

Nas palavras do juiz, “o réu não pode ficar impune, como se nada tivesse feito. A prisão do suspeito se faz necessária também para acautelar a integridade física e moral da vítima, pois os fatos narrados indicam que o suspeito não se contentará apenas em lesionar a vítima, estando assim próximo de ocorrer uma tragédia maior em desfavor da ofendida (morte)”, conclui.

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