Juiza Sheila Cunha não dá mole pra improbidade e decreta indisponibilidade de bens do prefeito e do ex-prefeito

A juiz Sheila Silva Cunha, titular da comarca de Parnarama, não tem dado moleza para os administradores processados por improbidade administrativa. Nas mais recentes decisões de sua lavra a magistrada decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Davi Pereira de Carvalho e do atual prefeito Raimundo Silva Rodrigues da Silveira. São quase 3 milhões de reais

Contra Davi Pereira de Carvalho há uma Ação de Improbidade Administrativa, processo 784-46.2013.8.10.0105 que versa sobre a contratação ilegal da empresa MS Construções para a coleta seletiva de lixo. Sendo que a empresa contratada tinha a obrigação de prestar serviços de qualidade e nada fazia e ainda contratava outras empresas sem qualidade técnica para o serviço. O prefeito Dr. Davi repassava mensalmente o valor de R$ 169.350,31 para a empresa MS Construções e está gastava apenas R$ 42.000,00 com a coleta seletiva do lixo, restando R$ 127.350,31 sem que não houvesse conhecimento para onde era destinado este valor. A juíza determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 1.862.853,41 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos)

Duas decisões contra o prefeito Silveira

O atual prefeito da cidade de Parnarama, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, também foi punido com a indisponibilidade dos seus bens em duas decisões da juíza Sheila Cunha. São ações civis públicas

Proposta pelo Ministério Público Estadual. Uma versa sobre improbidade praticada em 2011, e questiona a aplicação dos recursos para a construção do matadouro municipal. O MP alega que além de Silveira que na época era prefeito também estão envolvidos na malversação do dinheiro público Carlos Alberto Pacheco e a empresa CADP Construções LTDA.

O recursos foram conseguidos através do Convênio 011/2011 SAGRIMA (Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca no valor de R$ 504.545,80 (Quinhentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), cujo objeto era a construção do matadouro público do município. Desse total, foram repassados 80% dos recursos. A obra foi iniciada e paralisada depois de 60% construída, sem justificativas nem notícias da finalização.

“A indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público, medida acautelatória cabível na ação civil por atos de improbidade administrativa, instrumento de proteção dos interesses difusos que também se coaduna perfeitamente para garantir-lhe a efetividade”, relata a magistrada na decisão.

Na segunda ação em que o prefeito Silveira teve decretada a indisponibilidade dos seus bens ele responde como gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no exercício de 2008. realizou despesas sem o regular procedimento licitatório, no total de R$ 644.682,45.

Os valores de bens em indisponibilidade são: R$ 424.276,13 na primeira ação e R$ 644.682,45 na segunda ação ajuizada pelo Ministério Público.

“Diante dos verossímeis indícios de malversação dos recursos públicos, bem assim o fundado receio ou risco de desaparecimento ou transferência de bens dos requeridos, prática muito usual nestes casos e que acaba por trazer prejuízos ao patrimônio público, visto que conforme informações da Advocacia-Geral da União, apenas 1% do total de crédito materializado obtido através de corrupção, consegue ser recuperado, reputo necessário o provimento liminar para o presente caso”, frisou a juíza.

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