Justiça anula eleição da Câmara de Central do Maranhão
O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, titular da Comarca de Guimarães, respondendo pela Comarca de Mirinzal, decidiu anular a sessão da Câmara Municipal de Central, realizada no dia 12 de dezembro passado, em que o atual presidente, vereador Felisvaldo Prazeres Barros, o Valdinho (DEM), tomou uma decisão inesperada: sumiu com o livro de ata para evitar o registro de outras candidaturas, reuniu alguns aliados [a minoria] fora da Câmara e proclamou-se presidente reeleito do legislativo municipal.
Na época, Valdinho sem fundamentação legal impediu o registro da chapa liderada pelo vereador Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL) à Mesa Diretora. Em seguida, ignorou a inscrição dos opositores e considerou-se reeleito para o biênio 2015/2016.
Mediante a decisão do presidente Valdinho, uma bancada formada pela maioria dos vereadores se reuniu no dia 1º de janeiro de 2015, para eleger Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL), como presidente. O resultado do pleito foi registrado na Serventia Extrajudicial de Mirinzal, no Livro de Registro Civil de Pessoas Jurídicas n° 01, fls. 272-272v.
Depois do resultado favorável, Nilson de Godo ingressou com uma ação por abuso de poder pedindo, inclusive, a anulação do pleito que elegeu Valdinho como presidente da Casa Legislativa.
Em sua decisão, o juiz considerou a eleição de Nilson de Godo dentro dos parâmetros de legalidade previstos no regimento interno da Câmara.
“Portanto, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 01.01.2015, cuja ata fora juntada a fls. 35-37, mostra-se dentro dos parâmetros de legalidade previstos no estatuto interno da referida entidade”, diz trecho da decisão.
INDÍCIOS DE FRAUDE
Na decisão ao qual o blog teve acesso, o magistrado afirmou que existem indícios de que houve ilegalidade na eleição do vereador Valdinho para permanecer no comando da Câmara.
“De acordo com o disposto no Regimento Interno acostado aos autos, a eleição da Mesa Diretora se dá por maioria absoluta (artigo 14 do Regimento Interno), porém, a alteração do Regimento Interno se dá por quorum qualificado de 2/3 ( artigo 171, §4º, alínea “e”, do Regimento Interno). Logo, há fortes indícios de que houve ilegalidade na eleição realizada em 12.12.2014, já que a data para a sua realização não poderia ser alterada naquele mesmo dia e nem com o quorum de apenas cinco vereadores. Por essas razões, determino a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 12.12.2014, registrada na Serventia Extrajudicial de Mirinzal”, concluiu o magistrado em sua decisão.
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