Justiça bloqueia bens do prefeito de São José de Ribamar
A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 12 de fevereiro, o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.
A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.
Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.
Segundo a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, o Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) visando à realização da obra.
O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.