Justiça determina fim da promoção pessoal do prefeito de Bacabal
Uma Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Bacabal, em 14 de abril, levou a Justiça a conceder Liminar determinando que o Município se abstenha de divulgar o nome ou qualquer outro símbolo que vincule a realização de obra, programa, campanha ou serviço à pessoa do gestor. A proibição vale para os meios de comunicação, material publicitário, promoções e eventos.
Na decisão, a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes também acatou o pedido formulado pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira para que qualquer nome, imagem ou símbolo que represente promoção pessoal do gestor seja retirada no prazo de 15 dias. A liminar também determina que sejam usados os símbolos do município, como o brasão, a bandeira e o hino nos materiais de divulgação, devendo ser excluídos, também, qualquer logotipo referente à administração atual.
A juíza determinou, ainda, a cobrança de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser paga pelo prefeito José Alberto Veloso.
A AÇÃO
O objetivo do Ministério Público ao propor a Ação Civil Pública foi obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37 daConstituição Federal.
De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira, o MPMA encaminhou, em março deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas não houve resposta.
“A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo oficial do município.