Justiça suspende construção e vendas de condomínio no Calhau

ecoA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu pleito do Ministério Público Estadual (MPMA) e concedeu tutela antecipada para determinar a imediata suspensão das obras e venda das unidades do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Residencial Ecodesign Calhau”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil mensal. Cabe recurso da decisão.

A ação civil pública foi proposta pelo MPMA contra a empresa incorporadora, o Município de São Luís e a Caema, na Vara de Interesses Difusos de São Luís, que negou inicialmente o pedido, motivando o recurso ao TJMA.

O Ministério Público alegou diversas irregularidades no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, como danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, e pediu a anulação das licenças concedidas e a reparação de danos ambientais advindos da instalação.

O órgão ministerial argumentou que a construção localiza-se em área de preservação permanente, onde há impossibilidade de fornecimento de água e ausência de fontes alternativas de captação e de destinação dos esgotos que serão gerados, fatos desconsiderados pelo Município durante a concessão do licenciamento.

De acordo com o MPMA, o imóvel estaria localizado em área na qual o número de pavimentos permitidos não pode exceder a oito, sendo que, no entanto, o município concedeu alvará permitindo a construção de 10 pavimentos, com possibilidade de estender até 15 andares.

O Município de São Luís defendeu a procedência da ação e afirmou que a gestão municipal anterior incorreu em vícios no procedimento administrativo em questão, pedindo sua migração ao pólo ativo da ação.

DEFESA – A empresa incorporadora defendeu a legalidade e regularidade das licenças e negou a ocorrência dos danos ambientais alegados pelo Ministério Público, afirmando que haveria ganho ambiental e de saúde pública com a edificação.

Revelou ainda que firmou Termo de Compromisso de Execução de Operação Urbana, pelo qual pagou o valor de R$ 2,6 milhões para incluir mais cinco pavimentos em suas torres, quantia que teria sido diretamente aplicada no edifício que foi sede do extinto Banco do Estado do Maranhão.

TUTELA ANTECIPADA – O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, entendeu estarem presentes no processo os requisitos necessários à concessão da tutela. Caso contrário, poderia ocorrer lesão de difícil reparação ao meio ambiente e aos adquirentes das unidades do condomínio, ressaltando o princípio da precaução que recomenda a paralisação das obras ao risco dos danos tornarem-se irreversíveis.

O magistrado afirmou que, segundo a Lei Municipal 3.253/92, a rua do condomínio efetivamente pertence ao setor onde qualquer construção deve obedecer ao limite máximo de oito andares, o que demonstra a inadequação do projeto licenciado.

“Eventual retomada no andamento da obra poderia resultar na efetiva construção de pavimentos em número superior ao legalmente permitido, com risco de irreversibilidade, sem disponibilidade de água e em área de proteção permanente, em detrimento do meio ambiente e da ordem urbanística”, observou.

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