Lei que restringe pescaria em Conceição do Lago Açu é declarada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 03/2005, do município de Conceição do Lago Açu, que permitia a pescaria nos lagos e lagoas locais somente aos pescadores profissionais e amadores residentes e domiciliados naquela cidade. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (9) pela assessoria do órgão.

A Lei, que também estabelecia que os pescadores que desrespeitassem tal limitação teriam sanções aplicadas pela entidade, priorizava os pescadores colonizados na Colônia Z-41.

O pedido de inconstitucionalidade havia sido ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), alegando violação de normas fundamentais previstas na Constituição Federal, entre elas, os princípios da igualdade e da livre associação.

O relator desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que a Lei cerceava a “utilização da coisa pública por ente não competente para legislar”, ferindo a “livre iniciativa” e a “livre concorrência” ao limitar a pesca aos residentes e domiciliados no município. Ele afirmou que a referida norma seria abusiva e de natureza monopolista. Os demais integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.

Figueiredo acrescentou que, “aos municípios cabe a estrita observância das disposições constitucionais, que conferem ao Estado e à União a competência para legislar sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais”. Os demais integrantes do acompanharam o voto do relator.

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