Liminar da Justiça suspende obra de ponte em Barra do Corda

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, proferiu na quarta-feira (8) decisão liminar que suspende as obras da ponte que liga os bairros Incra e Juá, em Barra do Corda, no Maranhão.

Segundo o juiz, o motivo da suspensão foi a falta de documentos que comprovem a desapropriação de moradores do local onde as obras estão sendo realizadas. De acordo com os autos, as obras têm causado danos às pessoas que possuem casa ou terreno nas imediações da construção da ponte.

Na decisão, o juiz concedeu a liminar que interrompe imediatamente a obra, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, além da possível desobediência criminal. Ele também redesignou a audiência para o dia 23 de Julho de 2015.

“Se por um lado o interesse público da Administração deve prevalecer quanto à construção e entrega da obra, por outro, há a necessidade de não causar prejuízo a terceiro, sob pena de responsabilização. É direito básico do direito administrativo que a Administração tudo pode, menos causar prejuízo”, conclui o magistrado.

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