Ministério Público do Maranhão aciona ex-presidente da Câmara e três acusados por licitação irregular

Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar

Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar

Irregularidades em licitação para aquisição de materiais de expediente, no valor de R$ 77 mil, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Campos.

Também figuram como acusados nas manifestações a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Neidiane Cruz; a empresária Cláudia N. Temporim e a empresa homônima de sua propriedade.

A ação, datada de 27 de fevereiro, e a Denúncia, de 9 de março, têm como autora a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

IRREGULARIDADES

As manifestações são baseadas em Representação, de dezembro do ano passado, apresentada ao MPMA por José Raimundo Pereira. No documento, Pereira relata irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar e a empresa Cláudia N. Temporim, na licitação modalidade Convite nº 006/2012, realizada em 2010.

Na Representação, Pereira faz referência às ilegalidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na prestação de contas da Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2010, durante o qual Alderico Campos presidiu o órgão.

Uma das oito irregularidades verificadas pelo Tribunal foi o fato de que, apesar de o processo licitatório ter sido realizado em meados de 2010, a contratação da empresa Cláudia N. Temporim ocorreu pelo período de 12 meses, ultrapassando o final do exercício financeiro de 2010.

Os pagamentos ocorreram em julho de 2010, no valor de R$ 25.000,00 e em agosto de 2010, no valor de R$ 52 mil, sem discriminação dos itens. “O valor total pago equivale a dizer que toda a mercadoria prevista para 12 meses foi entregue em apenas dois meses”, esclarece a promotora Gabriela Tavenard.

Entre as obrigações previstas pela Lei nº 8.666/93 (conhecida como Lei das Licitações), que não foram obedecidas no processo licitatório, estão a ausência de descriminação dos preços unitários dos itens; a comprovação da entrega dos convites às empresas participantes e do recebimento das mercadorias.

SANÇÕES

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a promotora de justiça Gabriela Tavernard solicita que a Justiça condene os acusados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento do dobro do valor constatado e à proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com a Denúncia, se forem condenados, os acusados estarão sujeitos à pena de detenção, em período que pode variar entre dois a quatro anos. Outra sanção é o pagamento de multa.

O município de Paço do Lumiar está localizado a 25 km de São Luís.

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