O juiz eleitoral Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira, 24, pedido da coligação “Construindo a Nova História”, representada pelo escritório da advogada Anna Graziella Neiva, e condenou a prefeita de Mirador, Domingas Cabral (União), pela divulgação de uma pesquisa inexistente na cidade.
Segundo a denúncia, a gestora participou de um comício no domingo, 22, no qual anunciou números de uma suposta pesquisa Econoétrica.
Ocorre que não existe registro do levantamento citado no sistema de pesquisas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Percebe-se de forma clara que não consta nenhuma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto de pesquisa Econométrica no município de Mirador/MA, que esteja registrada no sistema PesqEle da Justiça Eleitoral, referente às eleições municipais de 2024. Portanto, verifico que, em sede de cognição sumária, a candidata Domingas Cabral, em comício realizado para uma grande quantidade de pessoas, realizou a divulgação de uma pesquisa que não está registrada nos sistemas da Justiça Eleitoral”, destacou o magistrado.
A multa por descumprimento é de R$ 50 mil, e não está descartada, também, aplicação de multa de mais de R$ 50 mil da divulgação de números de consulta sem registro.