MP aciona Gil Cutrim e Rodrigo Valente por irregularidades em São José de Ribamar

ex secretario também foi acionado por irregularidades,Rodrigo valente ao lado do seu ex grande amigo Gil Cutrim
O Ministério Público do Maranhão ajuizou no dia 27, quarta-feira, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, os ex-secretários de Saúde do município, Rodrigo Ericeira Valente e Pedro Oscar de Melo Pereira, e a atual secretária, Dalila Vasconcelos dos Santos.
Irregularidades apontadas em relatório de inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), motivaram a ação.
Dentre as identificadas, há problemas relativos à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde, como na rede de atenção básica, divergências entre os nomes dos profissionais cadastrados e os constantes na relação de recursos humanos apresentada, que atuam no município; a higienização interna das ambulâncias; inexistência de local adequado para lavagem, limpeza e desinfecção dos materiais utilizados.
Segundo a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, autora da ação, do total de 63 profissionais da relação de servidores disponibilizada pela Gerência do Samu, 19 (30%) são profissionais efetivos; quatro (6,5%) são profissionais terceirizados e 40 (63,5%) exercem atividades com vinculação de cargo comissionado, contrariando a Constituição Federal.
Na ACP, a representante do Ministério Público destaca o inciso V do artigo 37 da constituição: “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
A promotora aponta, ainda, outras irregularidades: os calçados utilizados pelos profissionais do Samu não estão de acordo com o padrão visual e grafismo estabelecido pelo Ministério da Saúde; a base descentralizada do Samu não conta com bomba de infusão e kit catástrofe, em desacordo com a portaria do Ministério da Saúde, nº 02.048/2002; ambulância do Samu com registro e licenciamento atrasados.
PROVIDÊNCIAS
Notificados pelo Denasus sobre as irregularidades, apenas Rodrigo Valente e Dalila Vasconcelos se manifestaram. No entanto, segundo a titular da 1ª Promotoria de São José de Ribamar, eles não tomaram as providências cabíveis para reparar as irregularidades.
Pelo Ministério Público, também foram notificados o prefeito Gil Cutrim e a atual secretária de Saúde para prestar informações a respeito das providências tomadas. Apenas a gestora da saúde respondeu. Mais uma vez informou que as medidas para solucionar os problemas não tinham sido tomadas.
“O Samu não dispõe de material e insumos necessários para a cobertura da população usuária do sistema. Além disso, foram constatadas falhas nos recursos humanos, capacitação, equipamentos, medicamentos, protocolos e equipamentos”, observou a promotora.
PENALIDADES
Diante do desinteresse da administração municipal em solucionar os problemas nos serviços de saúde, revelado no descumprimento pelos gestores das recomendações do Denasus e das requisições do Ministério Público, a promotora de justiça requereu a condenação dos acionados com base na Lei de Improbidade Administrativa – a 8.249/92.
No caso, as penalidades previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.