MP e CGU detectam irregularidades no transporte escolar de 4 cidades
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e a Controladoria Geral da União (CGU) detectaram irregularidades no transporte escolar de municípios maranhenses durante a segunda fase da “Operação Pau de Arara”, realizada nesta quarta-feira (2) nas cidades de Grajaú, Sítio Novo, Viana e Timon (veja a reportagem completa no vídeo).
A operação fiscalizou as condições dos veículos, a qualidade dos serviços, o cumprimento das rotas e as despesas executadas. As quatro cidades receberam, juntas, mais R$ 25,8 milhões.Grajaú recebeu R$ 13.123.000,00; Sítio Novo, R$ 2.685.000,00; Timon, R$ 7.072.000,00; eViana, R$ 3.000.000,00.
O que se encontrou foi uma situação bastante preocupante, bastante ruim. Pra citar um exemplo bem claro pra vocês, nós encontramos locação em massa de veículos do tipo D-20 convertidos em paus-de-arara. Segundo as consultas, o último ano que se fabricou D-20 foi 1997, então, são veículos que já estão em estado avançado deterioração, além de não serem adequados ao transporte”, explicou a auditora da CGU, Leilane da Silva.
“Para 2016, nossa proposta é levar esta ação para todos os municípios do Estado do Maranhão. Onde o Ministério Público detectar dificuldades, irregularidades com relação á oferta de transporte escolar, vamos entrar com essas ações, com essas medidas, no sentido de melhorar o transporte”, explica o promotor da Educação, Paulo Avelar.
Tragédia em Bacuri
A operação que investiga as condições do transporte escolar nos municípios maranhenses foi iniciada após o acidente que matou oito estudantes e feriu outros oito que estavam sendo transportados da escola para um povoado em um pau de arara (transporte coletivo improvisado em caminhonetes).
A tragédia aconteceu na MA-303, entre Bacuri e Apicum-Açu, em abril de 2014. O pau-de-arara colidiu com um caminhão e caiu em uma ribanceira. Desde então, o Ministério Público ajuizou ações pedindo bloqueio de bens e afastamento do prefeito Baldoíno Nery (PP). Ele retornou ao cargo recentemente após obter liminar no Supremo Trivunal Federal (STF).