MP-MA recomenda que cartórios proíbam registro de nomes vexatórios

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) informou nesta sexta-feira (4) que já expediu recomendação orientando que Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz (MA),Governador Edison Lobão (MA), Davinópolis (MA) e Vila Nova dos Martírios (MA) recusem o registro de nomes que possam causar constrangimento aos portadores.

O documento foi elaborado pelo promotor Sandro Bíscaro, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Direitos Fundamentais de Imperatriz com base na Lei n.º 6015/1973, que proíbe o registro de nomes e prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo.

O promotor acredita que o nome civil é sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.

“Nos deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da vida”, argumenta, na recomendação.

Pela recomendação, o agente que observar a possibilidade de constrangimento em consequência do nome deve tentar convencer os pais a optarem por outro. Se houver resistência, o caso deve ser encaminhado ao juiz competente. O registro nos cartórios deverá ser feito por intermédio do oficial ou suboficial responsável.

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