MP pede afastamento da prefeita de São Francisco do Brejão
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Açailândia, pediu, nesta semana, em Ação Civil Pública por ato de improbidade, o afastamento liminar da prefeita de São Francisco do Brejão, Edinalva Brandão Gonçalves, pelo prazo de 180 dias. O município é termo judiciário da comarca de Açailândia.
Formulado pelo promotor de justiça Denys Lima Rêgo, o pedido é fundamentado em ilegalidades constatadas no município, que incluem contratação de servidores sem seletivo simplificado ou critérios técnicos e descumprimento de determinação judicial para realização de concurso público. Também foram constatadas a prática de nepotismo, concessões de uso de boxes e barracas públicas sem seleção, além de montagem de processos licitatórios para beneficiar empresas e com oferta de vantagem indevida.
SEM CONCURSO – O Município mantém número elevado de servidores contratados de forma precária, em detrimento dos concursados, inclusive em cargos que exigem concurso público.
O MPMA solicitou várias vezes que a gestora municipal evitasse realizar novas contratações sem processo seletivo e abrisse um concurso. A prefeita ignorou as solicitações.
PROCURADORIA MUNICIPAL – De acordo com o Ministério Público, Edinalva Gonçalves também desconsidera a necessidade da regularização da estrutura da Procuradoria Municipal, que não possui servidores efetivos. Em 2021, a Promotoria de Justiça solicitou a realização de concurso público para os cargos de procurador, conforme determina a Constituição.
A prefeita alegou impedimentos resultantes da lei que tratava do enfrentamento ao coronavírus, que impôs restrições à criação de cargos e à realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.
Em 2022, a gestora prometeu a realização de concurso, com edital previsto para janeiro do ano seguinte, mas o compromisso não foi cumprido.
Mesmo com a determinação da Justiça para realização do certame, Edinalva Gonçalves não cumpriu a sentença, optando por manter estrutura jurídica precária, composta unicamente por cargo comissionado de procurador-geral.
PREGÃO – Também foram verificadas irregularidades em um Pregão Eletrônico realizado para contratação de empresa especializada na organização de eventos, no valor de R$ 780 mil. O MPMA apurou que o procedimento licitatório foi conduzido de modo irregular, incluindo superestimação de valores, sem estudo prévio ou justificativa para as quantidades e os custos de serviços, entre outras inconsistências.
FRAUDE – Em 2022, uma denúncia anônima feita à Ouvidoria do Ministério Público descreveu uma fraude em um processo licitatório para contratar uma empresa para conclusão de um ginásio poliesportivo e área de lazer na sede do município.
O Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro do MPMA constatou que um servidor municipal, sob ordens diretas da prefeita, ofereceu vantagem indevida no valor de R$ 10 mil a um empresário para que ele se abstivesse de participar do certame. O empresário recusou a proposta.
QUIOSQUES – Uma denúncia à Promotoria relatou irregularidades na seleção pública de permissionários para os quiosques da praça Carlos Eduardo Gozzo Lopes, no município. O MPMA fez diversos pedidos para que o Município encaminhasse cópia do procedimento de seleção dos permissionários. A solicitação não foi atendida. Foi emitida uma Recomendação à prefeita para a abertura de procedimento de seleção. O processo não foi realizado.
NEPOTISMO – Outras denúncias à Ouvidoria do MPMA apontaram a prática de nepotismo em São Francisco do Brejão. Foi emitida Recomendação solicitando que a prefeita encaminhasse as declarações assinadas por todos os servidores nomeados ou contratados sem prévia aprovação em concurso ou processo seletivo no exercício de 2025, atestando a falta de parentesco com agentes políticos locais. O Município permaneceu omisso.
Foi comprovada a existência de, pelo menos, 13 nomeações e contratações, configurando nepotismo direto ou cruzado, envolvendo parentes da própria prefeita, da vice-prefeita, secretários municipais e de vereadores da base política do governo, todos lotados em cargos comissionados ou exercendo funções por meio de contratos temporários, sem processo seletivo público ou critério técnico de escolha.