MP pede bloqueio de R$ 6 milhões em bens da Distrimed e Dimensão

Jadyel Silva Alencar, da Dimensão. apontou irregularidades em uma licitação vencida em Bom Jardim pelas empresas de distribuição de medicamentos

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça, em ação de improbidade ajuizada no último dia 12, o bloqueio de exatos R$ 6.080.185,31 em bens da Distrimed Comércio e Representações e da Dimensão Distribuidora de Medicamentos, por irregularidades em uma licitação para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico em Bom Jardim.

Também são alvo do pedido de bloqueio o prefeito Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), e outras nove pessoas, incluindo os proprietários das empresas, Mário Dias Ribeiro Neto e Luiz Carvalho dos Santos, da Distrimed; e Jadyel Silva Alencar, da Dimensão. Os demais envolvidos são: Rossini Davemport Tavares Júnior (presidente da CPL e pregoeiro), Jonathan Davemport de Carvalho (filho de Rossini Davemport), Francisca Alves de Araújo (irmã do prefeito), Antônio Gomes da Silva (vereador), Maria Antonia Oliveira Silva (servidora municipal) e Francisca Mesquita Linhares (servidora municipal).

De acordo com o MP, a indisponibilidade dos bens tem por objetivo garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado aos cofres o município.

Entre as ilegalidades apontadas pela investigação estão: ausência de justificativa para contratação; inexistência de aprovação do termo de referência por autoridade competente; desrespeito ao prazo de oito dias úteis entre a divulgação da licitação e a realização do evento; inexistência de comprovante da publicação do resumo do edital na internet; divulgação do edital em jornal de pequena circulação; ausência de comprovação da publicação da Ata de Registro de Preços.

O Ministério Público diz que também foram constatadas irregularidades no edital, no contrato, na formulação de pesquisas de preço e na documentação apresentada tanto pela Dimensão quanto Distrimed.

Segundo o promotor Fábio Santos Oliveira, autor da ação, por conta da ausência de documentos e desrespeito ao edital, as empresas deveriam ter sido consideradas inabilitadas para o pregão.

Outra arbitrariedade, ainda de acordo com o Ministério Público, foi a existência de cláusulas abusivas e restritivas no edital, com o intuito de favorecer as duas empresas vencedoras. “Esse direcionamento foi presidido pelo prefeito, teve a anuência dos empresários e foi consubstanciado pelos membros da CPL e pelo pregoeiro, os quais praticaram os atos formais do pregão, sem observar os ditames legais”, afirma Oliveira.

O MP atestou também que os pedidos dos medicamentos eram realizados pela irmã do prefeito, configurando nepotismo e possível facilidade à fraude de notas fiscais.

Como medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pediu também à Justiça o afastamento cautelar de Dr. Francisco, sem prejuízo da remuneração.

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