MP rebate Luis Fernando e diz que ação foi baseada em provas
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), tendo em vista declarações prestadas pelo ex-prefeito de São José de Rimar, Luís Fernando, sobre Ação Civil Pública, em entrevista coletiva de imprensa, esclarece:
1) Todas as irregularidades relatadas na Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira, 23, pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, foram constatadas no procedimento administrativo nº 038/14;
2) O pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, Luis Fernando Moura Silva, do empresário João Luciano Luna Coêlho e da sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA, teve como motivação a defesa do patrimônio público;
3) A ação do MPMA foi baseada em diversas provas, a exemplo da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou irregularidades na realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização;
4) Foram detectadas 21 irregularidades na execução do convênio firmado entre o Município de São José de Ribamar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), exigindo a atuação do MPMA para evitar maiores prejuízos aos cofres públicos, o que ensejou o pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos;
5) O MPMA repudia as afirmações de que estaria agindo por interesse político, considerando que a atuação da promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, como de todos os membros da instituição, é pautada nos ditames constitucionais pertinentes a suas respectivas atribuições.
Secretaria para Assuntos Institucionais.