MP requer condenação da Caema por cobrança indevida em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direito do Consumidor de Imperatriz, a 626 km de São Luís, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), requerendo, liminarmente, a condenação da empresa por cobrança indevida e dano moral coletivo, pela interrupção no fornecimento de água em 2013 e 2014.

O MP pede que a Justiça obrigue a Caema a restituir os dias sem abastecimento, em forma de abatimento nas contas de água, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Autor da ação, o promotor de justiça Sandro Bíscaro destaca que o MP tentou negociar com a Caema, para reparar os danos causados à população, mas não obteve resposta. “Apesar dos esforços em resolver os impasses, a empresa não quis negociar”, afirmou. “A Caema efetuou o faturamento e a cobrança pelo consumo sem considerar os dias de interrupção”.

A primeira interrupção foi ocasionada pelo defeito de um dos conjuntos motobomba, nos meses de setembro e outubro de 2013. A falha resultou em 49 dias de desabastecimento em, pelo menos, 13 bairros de Imperatriz.

No mesmo ano, houve o rompimento da adutora, deixando toda a cidade sem água por cinco dias. Em 2014, foi reduzido o fornecimento de água em toda a área urbana de Imperatriz, durante os meses de setembro e dezembro.

Apesar da paralisação no abastecimento, a companhia confirmou que a cobrança foi efetuada normalmente, sem desconto ou abatimento na fatura.

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