MP tentou quebra de sigilo bancário de Nelma Sarney
A Justiça Estadual barrou, nesta semana, um pedido do Ministério Público do Marahão (MPMA) pela quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney.
A decisão é do juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal.
O processo refere-se ao rumoroso “Caso Bradesco”, e trata de uma acusação de furto qualificado contra a ex-gerente do banco Raimunda Célia Abreu. Ela é acusada de, abusando da confiança da vítima, ter usado dinheiro dela para emprestar a terceiros.
Ao decidir sobre o caso, Clésio Cunha estranhou a solicitação do MP, pelo ineditismo do fato de que a promotora Lize de Maria Brandão Costa, respondendo pela 6ª Promotoria Justiça Criminal, pediu a quebra do sigilo da vítima, não da investigada.
“Chama a atenção o fato do órgão ministerial pedir a quebra de sigilo bancário da vítima e não da investigada. Ademais, o crime investigado é o de furto, que tem como objetividade jurídica o patrimônio, o que torna completamente desproporcional a medida requerida, na medida em que tornaria devassado o próprio patrimônio da vítima, o que justamente se buscou preservar no tipo penal de furto. […] Sendo assim, se há indícios de que a Sra. Raimunda Célia cometeu crime contra o patrimônio, se mostra imprescindível a devassa no patrimônio da vítima? A resposta é negativa. Primeiro, por ausência de previsão legal de quebra de sigilo da vítima em hipóteses com a sub exame. Segundo, por ausência de proporcionalidade da medida, no cotejo com o bem jurídico protegido pela norma penal do crime de furto”, destacou.
Segundo ele, o próprio MP já havia reconhecido a “postura colaborativa” da magistrada.
“Chama atenção o parecer do Ministério Público Federal no STJ, de fls. 403/405, em que consta expressamente que a vítima mantém uma postura colaborativa para a elucidação dos fatos, o que denota mais uma vez a impertinência da medida requerida”, completou.
AI-5
O juiz do caso pontuou, ainda, que o pedido do Ministério Público pode ter sido influenciado pelo momento atual do Brasil, em que processo penal e direito penal tem sido usados para “punir indivíduos específicos” numa espécie de reedição do AI-5.
“Deve-se respeito ao Estado de Direito Democrático, sob pena de voltar-se ao período obscuro do AI-5, quando se desrespeitavam direitos e garantias individuais ao simples alvedrio dos detentores de poder. Essa razão dos anos 60 que parece ter contaminado no momento o processo no Brasil desde 2014 com o advento do uso do processo penal e direito penal com o fim único de punir indivíduos específicos, ao invés de se fazer os dois como protetores de direitos, como limitadores à atuação do Estado”, ressaltou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
O caso
Raimunda Célia chegou a ter a prisão decretada em 2013 (reveja) depois de ter sido apontada como líder de uma organização e acusada de estelionato e apropriação indébita de recursos da Câmara Municipal.
Segundo as denúncias, por ter a confiança de clientes de alto padrão do Bradesco, ela apossava-se de recursos de contas correntes, emprestava a juros no mercado e, depois, repassava de volta o principal, mais parte do ágio.
Como tomou alguns calotes na praça, teve dificuldades em honrar os compromissos, o que gerou uma bola de neve.
Assim que estourou o escândalo, havia fortes suspeitas da participação de vereadores no caso, notadamente Astro de Ogum (PR) e Isaías Pereirinha (PSL), mas eles foram recentemente absolvidos (reveja).
1 Comment
Leonel
julho 14, 07 2017 12:39:44Se fosse contra um cidadão comum, já teria sido deferido, porém, trata-se, além da defesa do corporativismo, a iminência de que seja descoberto coisas que comprometam a ilustre magistrada. Quanto à Astro e Pereirinha, marginais quase confessos, receberam, por tabela , a absolvição. Isso é Maranhão caro blogueiro