MPMA garante liminar suspendendo cobrança de taxa ilegal da Escola Maple Bear

Maple-Bear

Acolhendo pedido de Ação Civil Pública formulada pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, a Justiça concedeu medida liminar, no dia 18 de dezembro, determinando a suspensão da cobrança da taxa de franquia, no valor de U$ 700 (setecentos dólares), exigida pela escola Maple Bear Canadian School, localizada no bairro Renascença, em São Luís.

A taxa – que consta em cláusula contratual da escola como taxa educacional – é cobrada anualmente aos pais como condição para a efetuação da matrícula ou rematrícula dos alunos. A escola exige o pagamento em dinheiro ou por meio de cartão de crédito internacional, com efetuação de transferência online.

A manifestação foi proposta, no dia 16 de dezembro, pelo promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira. Proferiu a decisão liminar o juiz Clésio Coelho Cunha.

De acordo com o promotor, a remuneração do franqueador pela utilização da franquia é obrigação do franqueado. “Os pais, além de arcarem com todas as obrigações financeiras estabelecidas pela escola, ainda são obrigados a pagar a taxa de franquia como se fossem eles os franqueados. Um absurdo!”, enfatizou Carlos Augusto Oliveira, na ação.

O promotor também ressaltou que o Código Civil veda expressamente, no artigo 318, o pagamento em moeda estrangeira de qualquer que seja a convenção. A Lei 10.192/01, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, também proíbe qualquer cobrança em moeda estrangeira.

“Assim, restam evidentes os métodos comerciais abusivos e desleais praticados pela escola contra a comunidade escolar em particular, e, em geral, contra os consumidores de São Luís”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

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