MPMA garante liminar suspendendo cobrança de taxa ilegal da Escola Maple Bear
Acolhendo pedido de Ação Civil Pública formulada pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, a Justiça concedeu medida liminar, no dia 18 de dezembro, determinando a suspensão da cobrança da taxa de franquia, no valor de U$ 700 (setecentos dólares), exigida pela escola Maple Bear Canadian School, localizada no bairro Renascença, em São Luís.
A taxa – que consta em cláusula contratual da escola como taxa educacional – é cobrada anualmente aos pais como condição para a efetuação da matrícula ou rematrícula dos alunos. A escola exige o pagamento em dinheiro ou por meio de cartão de crédito internacional, com efetuação de transferência online.
A manifestação foi proposta, no dia 16 de dezembro, pelo promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira. Proferiu a decisão liminar o juiz Clésio Coelho Cunha.
De acordo com o promotor, a remuneração do franqueador pela utilização da franquia é obrigação do franqueado. “Os pais, além de arcarem com todas as obrigações financeiras estabelecidas pela escola, ainda são obrigados a pagar a taxa de franquia como se fossem eles os franqueados. Um absurdo!”, enfatizou Carlos Augusto Oliveira, na ação.
O promotor também ressaltou que o Código Civil veda expressamente, no artigo 318, o pagamento em moeda estrangeira de qualquer que seja a convenção. A Lei 10.192/01, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, também proíbe qualquer cobrança em moeda estrangeira.
“Assim, restam evidentes os métodos comerciais abusivos e desleais praticados pela escola contra a comunidade escolar em particular, e, em geral, contra os consumidores de São Luís”.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.