
Uma bebê de apenas 1 ano de idade foi a primeira menor confirmada com infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão.
A informação consta de novo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre os casos em monitoramento no estado.
Segundo a pasta, há ainda 434 casos suspeitos e 22 confirmados.
Neste domingo (29) registrou-se a primeira morte por Covid-19 no Maranhão. A vítima era um homem de 49 anos, com histórico de hipertensão.

O primeiro paciente infectado pelo novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão era um homem de 49 anos, segundo informou há pouco o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula no Twitter.
A vítima também tinha histórico de hipertensão, uma das comorbidades que fazem os pacientes serem incluídos no chamado “grupo de risco” da doença.
Segundo apurou o blog mais cedo, o paciente já chegou na UPA da Cidade Operáriacom graves sintomas de insuficiência respiratória.

Morreu na UPA da Cidade Operária a primeira vítima maranhense do novo coronavírus.
A morte foi confirmada há pouco pelo secretário de Saúde, Carlos Lula.
Segundo apurou o blog, o paciente já chegou na unidade com graves sintomas de insuficiência respiratória.
Ele seira transferido para o Hospital Carlos Macieira, mas não houve tempo.

Morreu neste domingo (29) o primeiro paciente infectado pelo novo coronavírus no Maranhão.
A informação foi confirmada pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.
Segundo ele, o paciente já estava internado em unidade hospitalar.
“Lamentavelmente informamos o primeiro óbito com confirmação para o COVID-19 no Maranhão. Paciente de São Luís que se encontrava internado em unidade hospitalar”, anunciou.

Decisão da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, de caráter liminar, garante que prisões civis por alimentos sejam convertidas em prisão domiciliar. Válida para todo o estado e de efeito imediato, a decisão foi proferida na última quarta-feira 25, um dia antes da tomada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), análoga, válida para todo o território nacional.
O pedido no Maranhão foi feito pela DPE (Defensoria Pública do Estado), e visa conter o encarceramento no momento deliciado provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida tem prazo de 30 dias. Os presos domiciliares não devem se ausentar de casa durante o cumprimento da determinação, que é excepcional.
“Ante a situação excepcional vivenciada em decorrência da Covid-19, as autoridades de todos os Poderes, inclusive do Poder Judiciário, tomaram medidas enérgicas e necessárias para minorar as consequências advindas da doença”, frisou Nelma Sarney, na decisão.
A desembargadora destacou, ainda, que a decisão encontra fundamento em norma recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que editou recomendação que sobre a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por dívida alimentícia devido aos riscos do novo coronavírus.